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FENAJ apresenta denúncia contra Temer

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) apresentou hoje, 18 de maio, uma representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) contra o presidente interino, Michel Temer (PMDB-SP), e seu ministro chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. A alegação é de que cometeram ato ilegal e abusivo ao exonerar do cargo de diretor-presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o jornalista Ricardo Melo. A FENAJ pede ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, medidas judiciais para que o jornalista retorne imediatamente ao cargo.

De acordo com a lei que criou a EBC (Lei nº 11.652/2008), o mandato do diretor-presidente é de quatro anos. Ricardo Melo fora nomeado para o cargo no dia 3 de maio, após ser eleito pelo Conselho de Curadores da EBC. Mas no dia 17 o Diário Oficial da União trouxe decreto, assinado por Temer e Padilha, exonerando-o. O ato, de acordo com a representação, viola o princípio constitucional da legalidade, caracterizando a prática de improbidade administrativa, segundo o disposto na Lei nº 8.429/1993.

“Se há alguém na República, de quem se exige o cumprimento dos princípios constitucionais e das próprias normas legais, este é o Presidente da República”, afirma o presidente da FENAJ, Celso Schröder. Para ele, a sociedade brasileira e as entidades representativas dos trabalhadores não podem aceitar a quebra do estado democrático de direito, um dos pilares da democracia.

Schröder explica que a FENAJ resolveu representar contra o presidente interino para defender o princípio da legalidade e, mais diretamente, a EBC, os jornalistas e demais trabalhadores da empresa, além da liberdade de imprensa. “A garantia do mandato de quatro anos para o presidente da EBC é uma forma de assegurar a autonomia e a liberdade editorial da empresa que a comunicação pública exige”, afirma.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acatando a representação da FENAJ, pode propor ação penal contra Temer e Padilha por ato de improbidade administrativa, além de tomar as medidas judiciais cabíveis para reverter a demissão do diretor-presidente da EBC.

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