Valores de referência para o licenciamento de obra jornalística
Os valores que constam nesta tabela dizem respeito a tarefas básicas e servem como referência para serviços eventuais (“free lancer”). Para a realização de trabalhos mais complexos – em maior volume, frequência ou que exijam o concurso de profissionais mais experientes e/ou especializados –, esses valores devem ser negociados.
Como obra intelectual, o fruto do trabalho jornalístico é protegido pela lei 9610/98 dos Direitos Autorais e sua contratação não pode ser confundida com a de uma prestação de serviço. Segundo a lei, sobre toda obra intelectual incidem direitos autorais, tanto patrimoniais quanto morais, e eles são inegociáveis e inalienáveis, restando indefinidamente associados ao próprio autor.
Já os direitos patrimoniais podem ser cedidos ou licenciados mediante o devido pagamento. O instrumento adequado, do ponto de vista jurídico, para autorizar a publicação da obra jornalística é o contrato de licenciamento de reprodução de obra, sobre o qual não incide o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) ou qualquer contribuição ao INSS (Instrução Normativa SRF do INSS, 3/2005, Art. 72, inciso XXI). Sobre o bem móvel incide apenas o Imposto de Renda, cujo valor deve ser agregado ao líquido orçado.
Algumas atividades típicas de assessoria de Imprensa (reunião de briefing, planejamento, produção, relacionamento com a Imprensa e avaliação) não estão protegidas pela legislação dos Direitos Autorais por terem natureza jurídica de prestação de serviços. Portanto, para essas atividades o contrato de licenciamento de reprodução de obra não é o instrumento adequado. Já para os casos de elaboração de textos (releases, artigos etc.), fotos, ilustração, edição, revisão e diagramação, mesmo quando encomendados por assessorias de Imprensa, a forma adequada de contratação continua sendo a licença de utilização de obra intelectual. Para que o profissional e o contratante tenham a devida proteção legal, recomenda-se que todo ato de solicitação e efetivação de obra intelectual seja feito por meio de documentos e contratos.
Materiais produzidos para Internet terão como base os valores fixados para lauda editorial ou outros itens já previstos nesta tabela, tais como reportagens fotográficas, ilustrações.
Observações:Custos de produção, tais como transporte, telecomunicações, hospedagem, alimentação e outras despesas necessárias para a execução dos serviços são pagos à parte e antecipadamente.
Serviços prestados em domingos, feriados e em período noturno (das 20h às 6h) têm acréscimo não inferior a 50% do valor normal da tabela.
Tabela de Freela 2017
ITEM | VALOR | ||||||||||||||||||||||||
Lauda Editorial | Lauda | Edição | Revisão | ||||||||||||||||||||||
181.66 | 194.64 | 71.37 | |||||||||||||||||||||||
Uma lauda equivale a 20 linhas de 70 toques ou 1.400 caracteres com espaços. Caso sejam consultadas mais de duas fontes para realização do trabalho, acréscimo de 30%. | |||||||||||||||||||||||||
Diagramação | Tamanhos | ||||||||||||||||||||||||
A4/Ofício/ Tablete | Standard/ Tabloide/ Revista | Projeto Gráfico* | |||||||||||||||||||||||
77.86 | 129.76 | 3503.52 | |||||||||||||||||||||||
*Este valor referencial é para publicações de até 16 páginas. | |||||||||||||||||||||||||
Produção de jornal ou revista | Texto, edição e diagramação | ||||||||||||||||||||||||
Valor por página | Tabloide ou Boletins | Standard/ Revista | |||||||||||||||||||||||
324.4 | 363.33 | ||||||||||||||||||||||||
Os nomes de Revisor, Diagramador e da Paginação Eletrônica devem constar no expediente de qualquer publicação jornalística. | |||||||||||||||||||||||||
Assessoria de Imprensa | Texto, edição e diagramação | ||||||||||||||||||||||||
Valor por hora | 129.76 | ||||||||||||||||||||||||
O valor não inclui insumos que porventura sejam necessários à realização do trabalho. | |||||||||||||||||||||||||
Reportagem cinematográfica | Sem equipamento | ||||||||||||||||||||||||
Saída 3 horas | Saída 5 horas | Saída 8 horas | |||||||||||||||||||||||
259.52 | 493.09 | 648.8 | |||||||||||||||||||||||
Hora Extra: R$ 129,76 | |||||||||||||||||||||||||
Com equipamento | |||||||||||||||||||||||||
Saída 3 horas | Saída 5 horas | Saída 7 horas | |||||||||||||||||||||||
583.92 | 778.56 | 1297.6 | |||||||||||||||||||||||
Hora Extra: R$ 324,40 | |||||||||||||||||||||||||
Reportagem Fotográfica | Com equipamento | ||||||||||||||||||||||||
Saída 3 horas | Saída 5 horas | Saída 7 horas | |||||||||||||||||||||||
454.16 | 700.7 | 1102.96 | |||||||||||||||||||||||
Viagem/dia | Hora Extra | Foto de Arquivo | |||||||||||||||||||||||
1271.65 | 211.15 | 324.4 | |||||||||||||||||||||||
* Valores para realização de trabalho único e em local específico | |||||||||||||||||||||||||
* Reportagens publicadas na primeira página dos jornais terão como adicional o pagamento de R$ 442,48. As publicadas em capa de revista, de R$ 1.093,88. | |||||||||||||||||||||||||
*Ultrapassadas as 5h consideradas de trabalho normal, será cobrado o valor de R$ 211,51 por hora (ou fração) de trabalho, mais 20%. | |||||||||||||||||||||||||
* A produção, transporte, hospedagem, alimentação, seguro de vida e credenciamento, para execução das reportagens, fica por conta do cliente. * Acréscimo de 50% nas reportagens realizadas aos sábados, domingos e feriados no período entre 21h e 6h. * O crédito junto à foto publicada é um direito do autor. São ilegais os créditos de “Divulgação” e “Banco de Dados” e outros que não identifiquem o autor da imagem. * Para garantia dos direitos autorais, deve ser usado como comprovante de pagamento o Contrato de Licença de Reprodução de Obra. | |||||||||||||||||||||||||
Telejornalismo | |||||||||||||||||||||||||
Reportagem | Edição Linear | Lauda (30s) | |||||||||||||||||||||||
389.28 | 389.28 | 194.64 | |||||||||||||||||||||||
Radiojornalismo | |||||||||||||||||||||||||
Produção e edição de programas (valor por minuto) | Lauda (60s) | ||||||||||||||||||||||||
194.64 | 116.78 | ||||||||||||||||||||||||
O valor da produção e edição de programas não inclui o custo de locação de estúdio para gravação e demais insumos que porventura sejam necessários. | |||||||||||||||||||||||||
Ilustração | |||||||||||||||||||||||||
Ilustração editorial (baseado em texto) | Charge/ Cartum (autoral) | Caricatura | |||||||||||||||||||||||
259.52 | 519.04 | 519.04 | |||||||||||||||||||||||
Vinheta | Capa Revista / Jornal | Infográfico | |||||||||||||||||||||||
233.57 | 843.44 | R$ 519,04 a R$ 843,44 |