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RESOLUÇÃO 02/2021 Comissão de Ética SJSC

COMISSÃO DE ÉTICA DO SINDICATO DOS JORNALISTAS DE SANTA CATARINA

RESOLUÇÃO 02/2021

REPRESENTAÇÃO 2021/02

REPRESENTANTE: Diogo Maçaneiro

REPRESENTADO: Gabriel Luis da Rosa

A Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina, reunida em 22/12/2021, às 9 horas – por meio eletrônico virtual  – para sessão de julgamento do Processo Disciplinar 2021/02-REP, por unanimidade de seus membros, resolveu aplicar a penalidade de OBSERVAÇÃO ao jornalista Gabriel Luis da Rosa, conforme as normas fixadas no Regimento Interno das Comissões de Ética dos Sindicatos de Jornalistas do Brasil, por infração ou não observância, parcial ou integral, do inciso V do Artigo 2º, dos incisos III, IV e V do Artigo 12º e do inciso II do Artigo 14º do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. A representação foi movida pelo jornalista e gerente digital do Grupo ND, Diogo Maçaneiro, referente à troca de mensagens entre o jornalista Gabriel Luis da Rosa, assessor de imprensa do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Florianópolis e a jornalista Maria Fernanda Salinet, repórter do grupo ND Mais.

Roseméri Laurindo (Presidenta)

Sérgio Murillo de Andrade (relator)

Marli Vitali

Paulo Arenhart

Gastão Cassel

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