A Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ apoia o Direito de Resposta embutido no PLS 141/2011, aprovado no Senado no último dia 4 de novembro, embora o considere insuficiente. A FENAJ sempre apostou numa nova Lei de Imprensa Democrática que, levando em conta as características e rotinas da produção jornalística, garanta e proteja os direitos do cidadão e ao mesmo tempo não induza a uma judicialização dos conflitos.
A Federação defende a imediata aprovação do PL 3.232/92, o chamado substitutivo Vilmar Rocha, que desde agosto de 1997 está pronto para a votação na Câmara dos Deputados, que foi exaustivamente negociado com os jornalistas, empresas e parlamento para construir um ambiente que, garantindo o direito do cidadão, não descuide dos perigos da judicialização das questões públicas inerentes ao Jornalismo.
A proposta traz inovações como rito sumário e fixação de prazos para direito de resposta, determinação de que a resposta tenha de ser veiculada no mesmo espaço onde ocorreu a ofensa, pluralidade de versões em matéria controversa, obrigatoriedade do serviço de atendimento ao público, não-impedimento de veiculação de publicidade ou matéria paga, identificação dos reais controladores dos veículos de comunicação e conversão das penas de cerceamento da liberdade para os delitos de imprensa em prestação de serviços à comunidade.
Os jornalistas brasileiros apostam num Jornalismo de qualidade e ético que incremente a democracia e proteja a honra e a dignidade dos cidadãos e cidadãs. Comprometem-se a cumprir os preceitos éticos, técnicos e legais que constituem o Jornalismo emancipador e libertário.
Brasília, 6 de novembro do 2015.
Diretoria da FENAJ