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Para ONU, Lei antiterrorismo é muito ampla e pode restringir liberdades individuais

Um grupo de relatores especiais da ONU alertou nesta quarta-feira que o projeto de lei antiterrorismo atualmente em discussão no Congresso brasileiro “está redigido em termos muito amplos e poderia restringir indevidamente as liberdades fundamentais”.

Para os especialistas, a preocupação é que a definição do crime estabelecida pelo projeto de lei possa resultar em “ambiguidade e incerteza” na determinação do que o Estado considera como, potencialmente prejudicando o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais”.

Manifestações Sociais

O projeto de lei 101/2015 busca definir os crimes de terrorismo no Brasil e prevê outras disposições sobre procedimentos investigatórios e processuais. No dia 28 de outubro de 2015, o Senado brasileiro aprovou a proposta por 34 votos a favor e 18 contra. O texto alterado agora retorna à Câmara dos Deputados.

Os relatores lamentaram “que o projeto atual exclua um artigo anterior que estabelecia uma importante garantia que protegia a participação em manifestações políticas e movimentos sociais”.

Eles compartilharam suas preocupações com as autoridades brasileiras que apresentaram mais esclarecimentos sobre o projeto de lei.

Liberdades Fundamentais

Para os especialistas, “os Estados têm o dever de proteger a sociedade civil e os direitos que são fundamentais para sua existência e desenvolvimento, como os os direitos à liberdade de associação e reunião pacífica e à liberdade de expressão”.

Os relatores alertaram que “definições imprecisas ou demasiado amplas sobre terrorismo trazem o potencial para o uso deliberadamente indevido do termo”.

Eles disseram que “legislações que visam a combater o terrorismo devem ser suficientemente precisas para cumprir com o princípio de legalidade”.

Os especialistas afirmaram que o objetivo é “evitar que essas leis possam ser usadas contra a sociedade civil, para silenciar os defensores de direitos humanos, blogueiros e jornalistas, e criminalizar atividades pacíficas na defesa dos direitos religiosos, trabalhistas, políticos e das minorias”.

Contraproducente

Os relatores destacaram que quando leis voltadas para a promoção da segurança podem afetar liberdades fundamentais, os Estados devem sempre assegurar que os princípios de necessidade, proporcionalidade e não discriminação sejam plenamente respeitados.

Segundo eles, “medidas antiterrorismo que têm um impacto negativo na capacidade das ONGs de serem eficazes e independentes estão fadadas a ser, em última instância, contraproducentes em redução à ameaça imposta pelo terrorismo”.

Consultas Públicas

O projeto em questão foi encaminhado ao Senado em 19 de agosto de 2015, após ser aprovado pela Câmara dos Deputados, e foi considerado em regime de urgência.

Os relatores da ONU concluíram que “as consultas públicas no processo legislativo são um elemento indispensável ao desenvolvimento de políticas e à preparação de leis”

Da EBC

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