0,00 BRL

Nenhum produto no carrinho.

Ação cautelar movida pela chapa 2 contra processo eleitoral do SJSC foi extinta pela Justiça após eleição

Ação cautelar movida pela chapa 2 contra processo eleitoral do SJSC foi extinta pela Justiça após eleição

08/09/2011 – A ação cautelar movida na Justiça do Trabalho contra o Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina (SJSC), a Comissão Eleitoral e a chapa 1 – Sindicato Mais Forte é Sindicato Presente que colocava em dúvida a lisura do processo eleitoral foi extinta dia 30 de agosto pelo juiz Hélio Bastida Lopes. De acordo com a decisão, a ação foi extinta por razão da perda total do objeto, “tendo em conta a realização da eleição sindical no dia 25/08/11 (sendo que a chapa representada pelos autores foi eleita)”.

Os autores da ação, Sérgio Murillo de Andrade e Vera Gasparetto, representando a chapa 2, pediam a abertura de licitação para a contratação de empresa para elaborar o processo eleitoral e para contratação de empresa para locação do software; a suspensão do processo eleitoral caso a auditagem não fosse realizada pela UFSC; e no caso de impossibilidade de cumprimento desses, pediam que a eleição fosse realizada por voto em papel. Na petição, também requeriam a “não-publicação de matéria no site da entidade e em seus meios de comunicação emitindo juízos de valor sobre a busca pelo Poder Judiciário, sob pena de macular a candidatura da Chapa 2”.

Logo que teve acesso à petição inicial, dia 10 de agosto, o juiz não concedeu a liminar pedida e preferiu abrir prazo para que o sindicato, a comissão eleitoral e a chapa 1 apresentassem suas defesas.

Matérias semelhantes

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais lidas