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TRT arquiva dissídio dos jornalistas de SC sem julgar mérito e Sindicato chama nova assembleia geral

A sessão especializada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SC) arquivou o dissídio coletivo dos jornalistas de Santa Catarina na segunda-feira (04/07) sem julgamento do mérito. O processo pedia reparação das perdas salarias dos períodos 2019-2020 e 2020-2021, corroídas por uma inflação de 10,24%. Em maio desse ano, com a nova data-base, os prejuízos salariais acumulados dos jornalistas chegaram a 23,9% com base no INPC. Após a publicação da decisão do TRT (que ainda não ocorreu), serão abertos os prazos para embargos declaratórios e recursos às instâncias do Judiciário.

Na prática, estava claro que o dissídio era de comum acordo entre jornalistas e as empresas. Depois de oito rodadas de negociações em 2021, duas audiências de mediação, encontros informais e diversas tentativas de repor as perdas inflacionárias, os empresários nunca apresentaram uma proposta diferente: sempre apresentaram índices de reajuste salarial inferiores ao INPC. Numa delas, o procurador do Ministério Público do Trabalho, Marcelo Dal Pont, que fez questão de reconhecer como os jornalistas foram fundamentais durante a pandemia, período no qual a atividade foi considerada como serviço essencial, chegou a propor um parcelamento dos retroativos, também ignorado pelas empresas. Infelizmente, o comum acordo com o ingresso do dissídio não foi consignado na ata.

O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, desembargador Wanderley Godoy Junior, também comentou sobre a inflexibilidade dos empresários durante audiência de conciliação em fevereiro deste ano, oportunidade em que abriu novo prazo para que empresários e jornalistas buscassem um acordo amigável. “Convenhamos, 3,8% é um índice baixo demais”, disse. Os empresários sequer deram oportunidade de se voltar a discutir os índices inflacionários.

Para escapar do julgamento do dissídio, o Sindicato das Empresas de Jornais e Revistas de SC contou aos desembargadores catarinenses uma versão bem diferente dos fatos. Ao Tribunal, os empresários disseram que não concordavam com o direito de os jornalistas ingressarem com dissídio coletivo, com base no artigo 141 da emenda constitucional 45/2004, onde diz que “é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho”.

Depois de três anos sem reajuste dos salários e do piso em Convenção Coletiva, acumulando perdas salariais que já engoliram quase ¼ do salário dos jornalistas de Santa Catarina, as manobras dos empresários para fugir do ponto central dessa discussão demonstra a falta de compromisso com o jornalista e consequentemente com o jornalismo.

Em razão de tudo isto, o SJSC convocará Assembleia Geral para a próxima quarta-feira, 13, às 13h30, em frente a NSC, em Florianópolis. A categoria vai discutir o resultado do arquivamento do dissídio e definir novos passos da campanha salarial.

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