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Mais de mil registros foram concedidos a pessoas sem diploma

Desde o dia em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão (17 de junho de 2009), 1.098 pessoas obtiveram no Ministério do Trabalho o registro profissional para atuar na área sem nenhuma exigência.Nada impede que essas pessoas exerçam plenamente a profissão, mas o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), relator da comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 386/09, que retoma a obrigatoriedade do diploma, alerta que a eficácia do registro pode sofrer mudanças na regulamentação da proposta.

“A situação dessas pessoas é complicada, porque estamos em um período de vacância da lei. São registros provisórios que vão ser regulamentados depois, ainda que o Ministério do Trabalho esteja cumprindo seu papel concedendo os registros”, declarou Leal.

Os registros para esses profissionais vêm sendo emitidos de forma diferenciada. Enquanto o trabalhador com diploma é classificado de jornalista profissional, os sem graduação na área são enquadrados como jornalista/decisão STF. De acordo com o Ministério do Trabalho, a diferenciação visa informar ao empregador se o profissional tem ou não o diploma.

Liberdade de expressão

Ao decidir o assunto, o STF entendeu que o Decreto-Lei 972/69, que regulamenta a profissão de jornalista e foi baixado durante o regime militar, não é condizente com a Constituição Federal de 1988 e suas exigências ferem a liberdade de expressão e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento, conforme Convenção Americana dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.

O questionamento foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp), que discordavam de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (sediado em São Paulo) que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.

Na época, o relator, ministro Gilmar Mendes, teve seu voto acompanhado por outros sete ministros, sendo o ministro Marco Aurélio o único a discordar da maioria. Para Gilmar Mendes, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse. “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator.

No mesmo sentido votou o ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, “o jornalismo prescinde de diploma”. Só requer desses profissionais “uma sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos”. O ministro ressaltou ainda que tanto o DL 972/69 quanto a já extinta – também por decisão do STF – Lei de Imprensa (5.250/67) representavam “resquícios do regime de exceção, entulho do autoritarismo”, que tinham por objeto restringir informações dos profissionais que lhe faziam oposição.

Faculdades de jornalismo

Ao divergir e votar favoravelmente à obrigatoriedade do diploma de jornalista, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a regra está em vigor há 40 anos e que, nesse período, a sociedade se organizou para dar cumprimento à norma, com a criação de muitas faculdades de nível superior de jornalismo no País. “E agora chegamos à conclusão de que passaremos a ter jornalistas de gradações diversas. Jornalistas com diploma de curso superior e jornalistas que terão, de regra, o nível médio e quem sabe até o nível apenas fundamental”, ponderou.

O ministro Marco Aurélio questionou se a regra da obrigatoriedade pode ser “rotulada como desproporcional, a ponto de se declarar incompatível” com regras constitucionais que preveem que nenhuma lei pode constituir embaraço à plena liberdade de expressão e que o exercício de qualquer profissão é livre.

“Penso que o jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral. Ele deve contar com técnica para entrevista, para se reportar, para editar, para pesquisar o que deva estampar no veículo de comunicação”, disse o ministro.

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