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STF suspende ações contra repórteres da “Gazeta do Povo”

Em decisão proferida no dia 30 de junho, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de sentença condenatória e o trâmite de ações judiciais padronizadas movidas no Paraná contra cinco jornalistas e o jornal Gazeta do Povo, referentes a reportagens sobre a remuneração de juízes e integrantes do Ministério Público do Paraná. Já o Conselho Nacional do Ministério Público, atendendo a pedido de providências encaminhado pela FENAJ, abriu prazo para manifestações da entidade e do Ministério Público do Estado do Paraná.

A decisão da ministra Rosa Weber foi tomada na Reclamação (RCL) 23899, em agravo regimental apresentado pela Editora Gazeta do Povo S/A e pelos 5  profissionais envolvidos nas matérias. De acordo com a ministra, fatos novos justificam a reconsideração de decisão anterior que negava trâmite ao processo, entre eles a a primeira condenação ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil e um áudio em que o autor de uma das ações afirma que alguns juízes foram mobilizados para  ingressar com ações, cogitando-se que o número alcançaria 200 magistrados.

Na análise do recurso de agravo, a ministra Rosa Weber afirma que, diante da superveniente condenação do jornal ao pagamento de danos morais, ganha “plausibilidade jurídica” a tese formulada pelos reclamantes. “Parece mais prudente, pois, o exercício do juízo de retratação admitido pelo agravo para assegurar o regular processamento da reclamação. Considerado o número de demandas já ajuizadas, que ultrapassa quarenta, espalhadas por dezenove cidades do Paraná, e tendo em vista o teor do áudio mencionado, não se pode afastar o risco de dano, decorrente do comprometimento, cada vez maior, do pleno exercício do direito de defesa nas ações em trâmite, que se diz efetuado com grave prejuízo financeiro e pessoal dos reclamantes, compelidos a se deslocar por todo o estado para comparecimento em audiências”, ressaltou.

Em sua decisão, a ministra concedeu liminar suspendendo o efeito de decisões que ordenem o pagamento de indenizações a magistrados do Paraná, como também o trâmite de outras ações de indenizações referentes às matérias jornalísticas, até o julgamento final da matéria pelo STF.

Já o Ministério Público Federal remeteu o pedido de providências feito pela FENAJ no dia 14 de junho ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça. Em despacho encaminhado também no dia 30 de junho, o conselheiro Orlando Rochadel Moreira, do CNMP, deu prazo de 15 dias ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná para prestar esclarecimentos quanto à denúncia apresentada pela Federação.

No seu pedido de providências, a FENAJ sustentou que a série de ações articuladas promovidas por procuradores e juízes contra os 5 jornalistas ““caracteriza um verdadeiro assédio judicial e também um atentado à liberdade de imprensa”. A Federação sustentou também que, para produzir as reportagens, os profissionais cumpriram a função social do Jornalismo, que é de informar atendendo ao interesse público. Além disso, todos os dados publicados estão disponíveis nos portais da transparência do Ministério Público e Tribunal de Justiça do Paraná.

Em seu despacho, Rochadel Moreira determinou o mesmo prazo para que a FENAJ “informe quais Membros do Ministério Público do Estado do Paraná estiveram envolvidos no suposto constrangimento noticiado”.

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