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Demissões e redução de salários e jornada são desserviço ao Jornalismo e à sociedade

O Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina e a Federação Nacional dos Jornalistas reafirmam sua posição contrária às MPs 927 e 936. Tais Medidas Provisórias permitem a suspensão do contrato de trabalho por até dois meses e a redução de salário e jornada em até 70% por até três meses, retirando direitos dos trabalhadores.

Neste contexto, 7 empregadores de Santa Catarina encaminharam ao SJSC “comunicados” de acordos individuais – leia-se imposição – de redução de salários e jornadas. Um deles sem qualquer amparo inclusive nas MPs. É ainda mais lastimável a postura do Grupo ND, que promoveu demissões de jornalistas, técnicos e administrativos. E nesta terça-feira (28/04) o Grupo ND anunciou a redução de salários e jornada.

É inaceitável que, num momento em que a pandemia do novo coronavírus torna o trabalho dos jornalistas ainda mais essencial para a sociedade, os empregadores imponham a redução de jornadas de trabalho e salários com o objetivo de aderir ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. São empregadores que, simplesmente, querem lançar mão de dispositivos provisórios, adotados sob o pretexto da emergência, para reduzir custos com folha salarial, em detrimento do Jornalismo e do jornalista.

Esclareça-se que, pela MP 936, os empregadores só poderão celebrar acordos individuais com empregados que percebam até R$ 3.135,00, ou que, portadores de diploma de curso superior, recebam acima de 2 vezes o teto de benefícios do RGPS (ou seja, mais de R$ 12.202,12) (art. 12, I e II). Os trabalhadores que não estejam nessa faixa  somente podem ter jornada e salários reduzidos entre 50% ou 75% mediante acordo coletivo, e não individual.

O SJSC solidariza-se com todos os atingidos por esta onda de demissões, reduções de salários, jornadas e direitos. Importa destacar que tais medidas são passíveis de questionamento judicial. A assessoria jurídica do Sindicato está à disposição para revisão das rescisões contratuais e análise de acordos individuais para a tomada das medidas jurídicas cabíveis.

Caso seu empregador apresente uma proposta de acordo individual, entre em contato imediatamente com o SJSC. Contatos devem ser encaminhados para diretoria@sjsc.org.br.

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