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Convenção é assinada com Sindicato das empresas de jornais e revistas

O Sindicato dos Jornalistas e o Sindicato das Empresas de Jornais e Revistas de Santa Catarina assinaram, nesta terça-feira (24/01) a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017. A assinatura ocorreu minutos antes da primeira audiência do Dissídio Coletivo, no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Leia a íntegra da convenção
Dissídio prossegue para Sindicato das empresas de Rádio e TV

A CCT assinada entre o SJSC e o Sindejor assegura o pagamento parcelado das perdas inflacionárias medidas de maio de 2015 a abril de 2016 (INPC de 9,83%). Nos salários de janeiro, serão aplicados 5% de reajuste, retroativos a maio de 2016. As diferenças salariais serão pagas em duas parcelas, em janeiro e fevereiro. Caso a empresa já tenha fechado a folha de janeiro, as diferenças salariais deverão ser pagas em parcela única no mês seguinte.

Em fevereiro, haverá novo reajuste, de 2,42% sobre os salários de abril de 2016. Em abril, mais 2,41% também sobre os salários de abril de 2016, totalizando os 9,83%. O piso da categoria ficou definido em R$ 2.205,00 em 1º de maio/2016, R$ 2.255,61 a partir de 1º de fevereiro de 2017 e, em abril de 2017, em R$ 2.310. A inflação também incide sobre o auxílio educação infantil, que passa para R$ 203.

O entendimento foi alcançado com o compromisso assumido pelo Grupo NC (ex-RBS) de assinar acordo coletivo assegurando o reajuste também para os jornalistas contratados nos seus veículos de Rádio e TV. O SJSC está buscando igual entendimento também com o Grupo RIC-Record, que ainda não se manifestou.

O Sindicato dos Jornalistas orienta a categoria a conferir o cumprimento do acordo e o pagamento das diferenças salariais. Em caso de dúvida ou irregularidade, o SJSC deve ser comunicado pelo telefone (48) 3228-2500 ou pelo e-mail diretoria@sjsc.org.br, para tomar as providências cabíveis.

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