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Edital – Contribuição Sindical 2017

[box type=”note” align=”alignleft” class=”” width=””]Clique aqui para gerar contribuição sindical pelo CPF/CNPJ. Caso não tenha cadastro com o SJSC, entre em contato pelo diretoria@sjsc.org.br ou telefone (48) 3228-2500.[/box]

Em cumprimento ao que determinam os artigos 8º, inciso IV, da Constituição Federal, e 605 da CLT, o Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina (SJSC) comunica às empresas que distribuem noticiários, bem como às empresas e entidades públicas ou privadas que tenha seção, assessoria de imprensa ou serviços que produzem trabalhos jornalísticos, inclusive rádio, televisão, agências de publicidade e divulgação cinematográfica, e entidades públicas e privadas não jornalísticas sob cuja responsabilidade se edita publicação ou textos com conteúdos informativos destinados à circulação externa, que a contribuição sindical relativa a seus empregados deverá ser descontada na folha de pagamento do mês de março e recolhida à Caixa Econômica Federal (Agência 0408 op. 003 conta nº 00000238-3), até o dia 30 de abril 2017, em conformidade com as disposições legais supra e artigo 582 da CLT. Após essa data, acarretarão as multas previstas no art. 600 da CLT.

Essa contribuição corresponde à remuneração (entendendo-se esta como o salário propriamente dito e as demais parcelas componentes) de 1 (um) dia de trabalho do salário/vencimento percebido no mês de março de 2016, conforme estabelece o artigo 580 da CLT, inciso I. As guias deverão ser acompanhadas da relação nominal dos contribuintes ou cópias das folhas de pagamento, com o valor da remuneração do mês de recolhimento, o desconto e a função de cada empregado, e remetidas a esta entidade dentro de 15 (quinze) dias (pelo e-mail diretoria@sjsc.org.br) contados da data do recolhimento da contribuição sindical, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 3.570, de 4/10/1977.

ADVERTÊNCIA: O sistema sindical nacional obriga à empresa que fizer o recolhimento incorretamente para outro sindicato o dever de efetuá-lo novamente para o SJSC com os acréscimos da lei. O não cumprimento destas disposições sujeitará o empregador às penalidades, impedimentos e Cobrança Judicial prevista nos artigos 606 e seguintes da CLT. Por força legal, a categoria dos jornalistas é diferenciada, significando que em qualquer empresa – mesmo não jornalística – o jornalista integra a categoria, devendo ser efetuado o desconto e recolhimento da contribuição sindical para sua entidade de classe. As guias de recolhimento do exercício de 2017 poderão ser solicitadas na Av. Mauro Ramos, 1624 – Sala 207 – Centro, Florianópolis, SC, CEP 88020-304; pelo telefone (48) 3228-2500, no site sjsc.org.br (campo “Boletos“) ou ainda pelo email diretoria@sjsc.org.br.

Florianópolis, 13 de março de 2017.

Aderbal João da Rosa Filho

Presidente

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