O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina (SJSC), no uso de suas atribuições e em defesa dos direitos dos jornalistas, esclarece às empresas de comunicação e aos jornalistas profissionais que a redução salarial através acordos individuais é inconstitucional e já abarcada em medida liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão no âmbito da ADI 6.363, que contesta a Medida Provisória 936/2020.
Neste sentido, o SJSC recomenda que iniciativas como a do Grupo ND, que emitiu circular em 06/04/2020, sem qualquer comunicação anterior ao SJSC, estabelecendo a redução da jornada de trabalho e salários em 25% (vinte e cinco por cento) no prazo de 90 dias a partir do dia 09 de abril de 2020, sejam imediatamente sustadas, sob pena de inarredável contextação judicial.
O SJSC orienta os profissionais do Grupo ND a não assinarem tal proposta de acordo individual.
Outrossim, esclarecemos que, no que se refere às recentes Medidas Provisórias 927 e 936, as empresas devem se comunicar com o SJSC e:
- Apresentar, por escrito, a proposta com a justificativa de sua implementação no e-mail diretoria@sjsc.org.br;
- Informar o número de jornalistas abrangidos pelas medidas e seus respectivos contatos (e-mails e telefones).
A partir de possíveis propostas e da informação dos contatos, o SJSC analisará tais propostas, entrará em contato com os jornalistas abrangidos e realizará assembleia(s) virtual – evitando aglomerações, haja vista a impossibilidade de assembleia presencial neste momento – para definir posição e posterior comunicação à(s) empresa(s).
Florianópolis, 07 de abril de 2020
Dia Nacional do Jornalista
Dia Internacional da Saúde
Diretoria do SJSC.