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FENAJ repudia decisão judicial que condena jornalista a indenizar advogado da família Bolsonaro

A Federação Nacional dos Jornalistas, por meio da sua Comissão Nacional de Mulheres Jornalistas, vem a público repudiar a decisão da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que condenou a jornalista Juliana Dal Piva, colunista do UOL, a indenizar em R$ 10 mil a Frederick Wassef, por ter divulgado as mensagens em que foi atacada pelo advogado da família Bolsonaro.

Foto: Freepik

A decisão do juiz Flavio Coimbra Junqueira foi publicada na última quinta-feira (9/06). O magistrado acolheu parcialmente o pedido da jornalista e condenou Wassef a pagar R$ 10 mil por danos morais à repórter. A mesma sentença, porém, também condenou Dal Piva a indenizar Wassef em R$ 10 mil por ter divulgado as mensagens em que foi atacada pelo advogado.

Para o juiz, o advogado extrapolou os limites da liberdade de expressão ao fazer ofensas de cunho sexual à jornalista e dizer que “ela está induzindo o público ao erro”, enquanto Dal Piva teria violado o sigilo das comunicações privadas ao compartilhar as mensagens recebidas pelo Whatsapp.

Em julho do ano passado, a FENAJ, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro e a Comissão Nacional de Mulheres da Federação manifestaram-se contra as mensagens encaminhadas à jornalista e exigiram medidas cabíveis dos órgãos responsáveis, como a imediata apuração da ameaça e proteção à jornalista. Também cobraram da Comissão de Ética da OAB instauração de procedimento disciplinar contra Wassef.

Para a FENAJ, a conversa entre a jornalista e o advogado dos Bolsonaro foi motivada por uma apuração jornalística. Desta forma, Wassef respondeu, na condição de figura pública, com questionamentos que tentavam intimidar a repórter. Neste caso, Dal Piva tem o direito de divulgar a mensagem porque estava desempenhando seu papel de repórter.

Sobre o conteúdo das mensagens, a FENAJ compreende que Wassef não está defendendo uma opinião, ao escrever “La na China voce desapareceria e nao iriam nem encontrar o seu corpo. O mesmo ocorre na Venezuela, Cuba e outros paraisos comunistas” (SIC). Portanto, as ameaças do advogado da família Bolsonaro à jornalista não podem ser confundidas com liberdade de expressão.

Classificamos a decisão judicial como uma violação ao próprio direito de defesa e ao exercício do jornalismo, abrindo precedente perigoso para a liberdade de imprensa no país. O Judiciário brasileiro precisa reverter essa sentença e passar a adotar decisões que estimulem a atividade jornalística, sob pena de ampliar os ataques aos trabalhadores que contribuem para a efetivação do direito à informação.

Brasília, 15 de junho de 2022

Federação Nacional dos Jornalistas

Comissão Nacional de Mulheres Jornalistas

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