O deputado deverá pagar indenização de R$ 10 mil à petista por danos morais. Em 2014, ele disse, em plenário, que só não estupraria a deputada porque ela ‘não merecia’
A 18ª Vara Cível de Brasília condenou o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) a indenizar em R$ 10 mil a colega de tribuna Maria do Rosário (PT-RS) por danos morais. O processo corria após o fluminense ter dito à deputada que não a estupraria porque ela “não merece”. Como a condenação foi dada em primeira instância, pela juíza Tatiana Dias da Silva, Bolsonaro ainda pode recorrer da decisão. A informação é da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.
A declaração do deputado foi feita em dezembro de 2014, em plenário. Para aumentar ainda mais a polêmica, no dia seguinte, Bolsonaro disse ao jornal Zero Hora: “Ela não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”, o que gerou pedidos de cassação de seu mandato.
Segundo a coluna, ao defender-se judicialmente, o deputado mencionou a imunidade parlamentar e que não causou “danos indenizáveis”. Por ter foro privilegiado, tramita contra ele no Supremo Tribunal Federal inquérito sobre o mesmo fato.
Na suprema corte, ele responde por apologia ao crime, tendo em vista que as declarações dirigidas à deputada petista foram consideradas pelo Ministério Público Federal uma incitação à prática de estupro.