O jornalista autônomo (pessoa física) ou “frila” tem até dia 28 de fevereiro para pagar a contribuição sindical ou imposto sindical. Este ano, o valor da contribuição foi fixado em R$ 60,00 para todos os trabalhadores autônomos que atuam em Santa Catarina. Para tanto, é necessário preencher o formulário disponível no site da CEF (Caixa Econômica Federal) e fazer o pagamento nas agências da própria Caixa.
O trabalhador com carteira assinada terá a contribuição descontada no salário de março, no valor de um dia de trabalho.
Ocorre que muitos empregadores, de maneira arbitrária e sem consultar o empregado, vinculam o recolhimento a sindicatos alheios à sua categoria. De acordo com o presidente do SJSC, Valmor Fritsche, como esta contribuição é obrigatória por força de lei, é importante que o jornalista faça a opção pelo sindicato da categoria. “Dessa forma, parte deste recurso será destinada ao SJSC e ajudará a viabilizar ações em benefício dos jornalistas”, pondera.
COMO FAZER A OPÇÃO PELO SJSC
Os jornalistas com carteira assinada têm até o fechamento da folha de pagamento deste mês da empresa em que trabalha para destinar o imposto ao Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina. Basta seguir alguns passos:
1 – Preencha uma declaração simples (baixe o modelo) em duas vias;
2 – Assine e solicite a assinatura da empresa ou entidade empregadora;
3 – Entregue uma via para a empresa e guarde a outra para futuras comprovações.
4 – Observe o prazo para regularização, que deve ser feita até meados de fevereiro, uma vez que o desconto do imposto ocorre em março;
5 – Caso algum empregador se recuse a aceitar a sua escolha, entre em contato com o SJSC.
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
De acordo com a legislação, a contribuição deve ser descontada pelos empregadores na folha de pagamento de março de cada ano. Jornalistas admitidos no mês de março terão o desconto relativo ao imposto sindical no mês subsequente ao do início do trabalho. Os profissionais que trabalham como freelancer devem descontar o imposto sindical com base no piso da categoria, no valor equivalente a 1/30, que corresponde a R$ 53,33, a ser recolhido no mês de fevereiro.
Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Do total recolhido, 60% vão para os sindicatos, 15% para as federações, 10% para o MTE, 10% para as centrais sindicais e 5% para as confederações de trabalhadores.
FILIE-SE AO SJSC
O pagamento da contribuição sindical não torna o jornalista um associado do Sindicato. A filiação é um ato voluntário do trabalhador. Para ser filiado, o profissional precisa preencher o formulário disponível no link e enviar a documentação solicitada, passando então a contribuir com o pagamento da mensalidade.