Aprovado no Senado no dia 18 de setembro, o PLS 141/2011, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que disciplina o exercício do direito de resposta e tramita agora na Câmara dos Deputados, tem, para a FENAJ, o mérito de reascender o debate sobre o tema. A entidade, no entanto, considera-o insuficiente para regular democraticamente as relações entre os veículos, os jornalistas e a sociedade.
Com a extinção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) pelo STF, em 2009, criou-se um vácuo jurídico onde não há regulamentação específica para tratar dos chamados “crimes de imprensa”. Com isso, no julgamento de ações desta natureza, os juízes apoiam-se na legislação ordinária e adotam os procedimentos que considerarem melhor.
Para o presidente da FENAJ, Celso Schröder, a preocupação do senador Roberto Requião com uma maior agilidade no direito de resposta é válida. “O problema maior é que expõe os jornalistas, pequenos jornais e blogs a um processo de judicialização que na prática inibirá o próprio exercício do jornalismo, considera.
“É preciso mais, é preciso um rito específico, próprio para regular as relações entre os veículos, os jornalistas e a sociedade, caso contrário o que estará em risco é a própria liberdade de imprensa”, sustenta Schröder. Ele lembra que há diversos projetos com conteúdos semelhantes ao de Requião tramitando no Congresso Nacional. A FENAJ defende a aprovação de uma nova e democrática Lei de Imprensa para o Brasil.
Na concepção da Federação, o substitutivo ao PL 3.232/92, que foi resultado de muitos debates e consultas e está pronto para votação desde 1997, é a proposta mais avançada sobre o tema. “O grande mérito da proposta aprovada agora no Senado é oportunizar o questionamento: por quê um projeto que está pronto há 16 anos não vai a voto?”, observa Schröder.
Fonte: FENAJ