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Juíza nega mandado de segurança para emissão de carteira a jornalista não diplomado

Juíza nega mandado de segurança para emissão de carteira a jornalista não diplomado

27/09/2011 – A juíza da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju – TRT 20ª Região -, Gilvânia Oliveira de Rezende, negou mandato de segurança proposto pelo jornalista não diplomado André Jorge da Silva contra o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe. Na ação contra o Sindijor-SE, o jornalista não diplomado requeria antecipação de tutela para que lhe fosse concedido filiação ao sindicato e emissão da Carteira Nacional de Jornalista. À decisão, cabe recurso.

Nas alegações, André Jorge informa que é jornalista com registro no MTE desde janeiro de 2002, que atua há dez anos e que o sindicato vinha negando seu requerimento de confecção da carteira de jornalista, em face do mesmo não ter diploma com habilitação em Jornalismo.

Segundo a magistrada, o mandado de segurança tem previsão na Constituição Federal e tem como objetivo a “invalidação de ato de autoridade ou supressão do efeito de omissões administrativas capazes de lesar direito líquido e certo”.

A juíza Gilvânia Oliveira entende que a matéria em discussão “é controvertida, pelo fato de o impetrante juntar e se fazer valer de decisão judicial em que a matéria é decidida em sede de recurso extraordinário (sem efeito vinculante), com decisão inclusive conflitante nesse sentido, e não caberia a princípio estender aparente requisito de direito líquido e certo”, diz.

Para a magistrada, o fato da não concessão da Carteira Nacional de Jornalista a um jornalista não diplomado, mesmo que com dez anos de prática na área, “é matéria controvertida e não garante, portanto, o direito líquido e certo do requerente”, assegura. “O extraordinário não pode se tornar ordinário”, acentua a magistrada.

“Foi uma decisão corajosa e sábia, e que respeitou o princípio de organização da categoria dos jornalistas. A decisão de não filiar não diplomados foi em congresso da categoria, a instância maior de deliberação dos jornalistas. Entendemos que, enquanto a matéria não se decidir no Congresso Nacional, onde temos duas PECs sendo apreciadas e que restabelecem a obrigatoriedade de diploma específico para o exercício da nossa profissão, manteremos a decisão congressual da categoria”, assegura Caroline Rejane, presidente do Sindijor-SE. “Esperamos que outros juízes possam seguir o mesmo entendimento”.

Leia a íntegra da sentença judicial.

Fonte: site do Sindicato dos Jornalistas de Sergipe

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