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Vereadores de Seara apóiam defesa do diploma e luta dos jornalistas

A Câmara Municipal de Seara, no Extremo-Oeste de Santa Catarina, aprovou por unanimidade na sessão do dia 24 de julho a Moção nº 04/2009, de apoio aos jornalistas. A proposição defende a manutenção da exigência do diploma com curso superior de jornalismo como exigência ao exercício da profissão.

Até o momento o SJSC já conseguiu apoio de sete Câmaras Municipais, com aprovação de Moções: Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Criciúma, Florianópolis, Itajaí e agora Seara. A Assembléia Legislativa de Santa Catarina também aprovou duas moções, propostas pelos deputados estaduais José Paulo Serafim (PT) e sargento Amauri Soares (PDT), e que contaram com adesão dos demais parlamentares.

Leia abaixo o texto aprovado pelos vereadores de Seara:

CONSIDERANDO QUE,

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou no dia 17 de junho de 2009 a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista, sepultando a regulamentação da categoria que existia desde 1969;

A decisão do STF tem forte impacto na sociedade, pois a formação universitária é essencial para o debate sobre a ética e o exercício do jornalismo;

A obrigatoriedade do diploma de jornalista está ligada tanto às reivindicações trabalhistas dos trabalhadores da comunicação, quanto à exigência de uma informação de qualidade e o revés disso vem sendo intentado pelo patronato brasileiro há mais de uma década junto aos tribunais;

Em tempos em que se fala em incentivos à educação, em educação de qualidade, esta decisão vem para desestimular a entrada de acadêmicos nos cursos de jornalismo e vai contra todos os investimentos que os governos estão fazendo para a formação, a capacitação e o aperfeiçoamento profissional;

A proposta da categoria é a apresentação e aprovação de uma emenda à Constituição Federal para acrescentar o art. 220-A para tratar sobre a exigência do diploma de curso superior de comunicação social, habilitação em jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista, com o seguinte teor:

Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida com do artigo 220-A, com a seguinte redação:

Art. 220-A O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Parágrafo único. A exigência do diploma a que se refere o caput é facultativa:
I – ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor;
II – aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

Diante do exposto, com amparo no art. 256 do Regimento Interno, cumprida as demais formalidades regimentais, seja encaminhada a presente MOÇÃO DE APOIO à proposta de emenda à Constituição Federal, que dispõe sobre a exigência do diploma do curso superior de comunicação social, habilitação em jornalismo para o exercício da profissão de jornalista, aos presidentes da Câmara dos Deputados e Senado Federal, ao excelentíssimo senhor Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República.

Para conhecimento, que cópia seja enviada ao Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina.

Vereadores:
Édson Pelisson, Ernesto Valdecir Gomes, Renato Tumelero, Flávio Zolet, Airton Fantin, Dirceu Moscon, Jerson Brusamarello, Juraci Benetti e Luiz Fabril.

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