Aprovado pelo Congresso e encaminhado nessa quinta-feira, 17, para sanção presidencial, o Projeto de Lei de Conversão 17/2013 define o que é uma empresa jornalística e enquadra portais na classificação.
O PL considera empresas jornalísticas “aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo de internet”.
Ademais, o projeto desonera a folha de pagamento de diversos setores, incluindo o jornalístico. A redução de tributos atinge a contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamento. Veículos da imprensa pagarão, a partir de janeiro de 2014, uma alíquota de 1% do faturamento.
Caso a lei seja sancionada pela presidente Dilma Rousseff, portais deverão cumprir os requisitos estabelecidos pela Lei 10.610/02 que dispõe sobre a participação de capital estrangeiro na imprensa brasileira. O documento de 2002 vale apenas para companhias de radiodifusão.
Outros pontos
Além de definir portais de internet como empresas jornalísticas, o texto trata de diversos temas, desde liquidação ou regularização de dívidas originárias do crédito rural, passando por compra, venda e transporte de ouro até tributação de companhias aéreas estrangeiras.
Fonte: Comunique-se.