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Fenaj faz levantamento de práticas antissindicais contra jornalistas

De acordo com o Departamento de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), constitui-se prática antissindical a transferência arbitrária de dirigentes de seus locais de trabalho, demissão, impedindo do exercício profissional, corte de benefícios sociais, dispensa por motivo de candidatura, filiação ou em razão de atividades relacionadas às entidades representativas, entre outras formas de retaliação cujo objetivo seja o de inviabilizar ou prejudicar a organização dos empregados nos locais de trabalho.

Estes são alguns exemplos de práticas antissindicais e, num conceito mais amplo, uma violência contra o exercício da profissão de jornalista.

Para elaborar o levantamento nacional de práticas antissindicais contra dirigentes da categoria dos jornalistas em todo o Brasil, a FENAJ está solicitando aos sindicatos de jornalistas de todo o país que enviem até o dia 31 de maio de 2012 informações sobre perseguição política e retaliações dos empregadores a jornalistas em função do exercício do mandato sindical.

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