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Jornal e colunista que compararam beijo gay a “defecar em público” são condenados

O semanário Jornal da Cidade e o colunista João Francisco da Silva foram condenados pela Justiça de Joinville por dano moral contra o diretor do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina, Leonel Camasão. Em 2012, João Francisco, que é também editor-chefe da publicação, utilizou o espaço de sua coluna para proferir ofensas contra Camasão. A decisão do juiz Augusto Cesar Allet Aguiar implica aos réus o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, da qual cabe recurso.

Na época, Leonel Camasão estava licenciado de suas funções no Sindicato dos Jornalistas, pois concorria a prefeito na cidade de Joinville. Durante o horário eleitoral, o então candidato exibiu uma cena de dois segundos na TV, onde um casal homossexual se beijava. Em reação ao vídeo, João Francisco classificou Camasão da seguinte maneira: “Infantil e sem propostas factíveis, [Camasão] reedita o estilo da gênese petista: raivoso, apelativo, resvalando para o escatológico. Uma pena. Um jovem, que esperava-se culto, era lógico esperar mais.”

Ao descrever a exibição da cena na TV, João Francisco classificou-a como “tara” e “psicopatia”, e ainda, “falta de decoro”. Sobre Camasão, chamou-o de “idiota deformado”. “E a ‘figura’ quer ser prefeito e se diz jornalista”, completou.

Em sua decisão, a Justiça condenou o comunicador por extrapolar o direito à liberdade de imprensa e de expressão. “Por óbvio que a imprensa e seus integrantes devem ter liberdade para levar a população os acontecimentos cotidianos, sendo de fundamental importância na formação das pessoas, especialmente na opinião dessas. Daí porque deve ser ponderado o que e como expor, de modo a não realizar um levante contra determinado caso”.

Sobre a cena, a decisão da Justiça ainda afirma. “O beijo homoafetivo apresentado pelo Autor, ainda que possa constranger muitos de nossa sociedade, é algo que deve ser respeitado, tolerado, ainda que não aceito. Ao passar o Réu João Francisco a expor sua opinião, não somente a favor ou contra o beijo, o que seria de todo direito frente à liberdade de expressão e de imprensa, deixou transparecer verdadeiro ódio aos homossexuais e simpatizantes ou tolerantes, descumprindo com seu dever de informar e ofendendo não só o Autor, como todos aqueles partícipes ou apoiadores das causas LGBT”.

Outras condenações

Pelo mesmo episódio, João Francisco da Silva e o Jornal da Cidade foram condenados pela Justiça Eleitoral, ainda em 2012, a dar direito de resposta ao então candidato Leonel Camasão. Posteriormente, em 2014, os réus também foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo à população LGBT, em ação movida pela Promotoria de Direitos Humanos do Ministério Público de Santa Catarina. Na mesma edição em que os réus ofenderam Camasão, eles compararam a cena do beijo gay ao ato de “defecar em público”.

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