A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve condenação imposta ao jornalista Paulo Henrique Amorim pelo crime de injúria contra Merval Pereira, colunista do jornal O Globo, durante o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 891647.
De acordo com o SFT, Amorim foi condenado à pena de 1 mês e dez dias de detenção, convertida em pagamento de dez salários mínimos, valor posteriormente aumentado para 30 salários mínimos. O apresentador da Record foi julgado culpado após chamar Pereira de “jornalista bandido”, em legenda de foto publicada no blog Conversa Afiada, em 2012.
Amorim recorreu ao STF, mas o recurso teve seguimento negado pelo relator, uma vez que, segundo Celso de Mello, a análise do caso dependeria do exame de matéria fático-probatória, vedado pela súmula 279 do STF.
A defesa de Paulo Henrique opôs embargos de declaração contra a decisão do relator, o ministro Celso de Mello. Na sessão da última terça (15/9), o ministro frisou em seu voto que recebia os embargos com recurso de agravo regimental, ao qual negava provimento, com base nos mesmos argumentos com que negou seguimento ao ARE 891647. Todos os outros ministros acompanharam o voto do relator.
Para Celso de Mello, “o direito à livre manifestação do pensamento, embora reconhecido e assegurado em sede constitucional, não se reveste de caráter absoluto nem ilimitado, expondo-se, por isso mesmo, às restrições que emergem do próprio texto da Constituição, destacando-se, entre essas, aquela que consagra a intangibilidade do patrimônio moral de terceiros, que compreende a preservação do direito à honra e o respeito à integridade da reputação pessoal”.
Do Portal Imprensa