A proposta de emenda à Constituição que reinstitui a obrigatoriedade do diploma de Comunicação Social para o exercício do jornalismo voltou nesta quarta-feira (9) à pauta do Plenário, na primeira sessão de discussão em segundo turno da matéria. A PEC constará da ordem do dia por três sessões deliberativas consecutivas.
Apresentada por Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC dos Jornalistas acrescenta novo artigo à Constituição, o 220-A, estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista é “privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação”.
No entanto, é mantida a tradicional figura do colaborador, sem vínculo empregatício, e são validados os registros obtidos por profissionais sem diploma, no período anterior à mudança na Constituição prevista pela PEC.
A proposta tenta neutralizar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2009 que revogou a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. De 1º julho de 2010 a 29 de junho de 2011, foram concedidos 11.877 registros, sendo 7.113 entregues mediante a apresentação do diploma e 4.764 com base na decisão do STF.
Leia a (PEC 33/2009)