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Juiz federal afirma que fator previdenciário é inconstitucional

No último dia 30, a Justiça Federal de São Paulo julgou inconstitucional a utilização do fator Previdenciário, numa ação movida por um trabalhador segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social. A sentença do juiz federal Marcus Orione, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo/SP, abriu precedente importante na luta dos trabalhadores contra o fator criado em 1999, com a Reforma da Previdência do governo FHC, iniciada em 1998.

Na decisão, aplaudida por lideranças sindicais, Orione afirma que o fator previdenciário, além de ser complexo e de difícil compreensão para o segurado, é inconstitucional por introduzir elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício. Para ele, o fator gera limitações distintas nos requisitos impostos constitucionalmente para a obtenção, em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição.

De acordo com a Lei Nº 9.876, o fator reduz o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Ou seja: quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e, conseqüentemente, menor o valor do benefício.

Rubens Lunge, presidente do SJSC, avalia como positiva a decisão do juiz e reforça que “a sociedade brasileira exige, de vez, o fim do fator previdenciário, que é inconstitucional e fere os direitos dos trabalhadores”. Para ele, é importante que esses recebam seus benefícios de acordo com o tempo trabalhado e não de acordo com a idade, como diz a “lei” atual.

A partir de agora, outros segurados podem se apoiar na decisão para recorrer à Justiça pedindo novo cálculo do seu benefício
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida por sindicatos há mais de 11 anos está paralisada, mas pode voltar à cena. Segundo matéria do site Vermelho, o Sindicato Nacional da Força Sindical já entrou com 1 milhão de processos na Justiça e o Sindicato dos Aposentados da CUT está fazendo caravana de esclarecimentos para incentivar novas ações coletivas.

Silvia Agostini Pereira (JP 3890-SC) com informações do site Vermelho e da Justiça Federal de São PAulo
com correção em 04/12/2010

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