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Fenaj cobra do governo a federalização de crimes contra jornalistas

Entidade criticou parecer que negou federalização de crimes contra jornalistas

Após a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovar parecer contrário ao Projeto de Lei 191/2015, que federaliza a investigação dos crimes contra jornalistas, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) destacou que mobilizará forças para reverter a decisão.

“É lamentável que a Comissão tenha aprovado tal parecer, capitaneado por deputados que são policiais e ex-policiais, colaborando para o prosseguimento da impunidade”, afirmou o diretor de relações institucionais da Fenaj, José Carlos Torves, ao portal O Jornalista.

A entidade ressalta que o crescimento da violência e da impunidade nos crimes contra profissionais de imprensa atenta contra a liberdade, o exercício da profissão e contra a democracia no país.

De acordo com Torves, muitas vezes, as investigações de atos hostis contra jornalistas sofrem ingerências de interesses políticos, econômicos e do crime organizado nos planos estadual e municipal. “A Fenaj vai mobilizar forças e parlamentares para derrotar esta postura conservadora e aprovar a matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e na Câmara”, acrescentou.

Embora a Comissão tenha rejeitado o parecer, a medida não impede o prosseguimento da tramitação da matéria, uma vez que está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara e aguarda a designação do relator.

Originada do Projeto de Lei 1078/11, de autoria do ex-deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), que não se reelegeu, a proposta voltou a ser pautada pelo deputado Vicentinho em fevereiro, o que permitiu a continuidade de sua tramitação.

Ela altera a Lei 10.446/02, que já prevê atuação conjunta da PF com outros órgãos de investigação para crimes como formação de cartel, violação de direitos humanos, sequestro, cárcere privado e extorsão por motivos políticos, permitindo que a Polícia Federal (PF) participe de inquéritos de crimes contra a atividade jornalística quando houver “omissão ou ineficiência” das esferas competentes nos estados e municípios, após 90 dias de investigações.

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