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Eleição para a Fenaj inicia nesta terça, 27

De 27 a 29 de julho (terça a quinta-feira) os jornalistas brasileiros estão convocados a fortalecer o movimento sindical nacional da categoria. Única Federação a realizar eleição direta, a FENAJ terá processo eleitoral para renovação de sua direção e da Comissão Nacional de Ética nesta semana. O processo conta com a participação de duas chapas. A chapa 1, “Virar o jogo: em defesa do Jornalismo e do Jornalista”, é liderada por Celso Schröder, e a chapa 2, “Luta Fenaj”, é liderada por Pedro Pomar. Cinco candidaturas estão inscritas para as cinco vagas da Comissão Nacional de Ética dos Jornalistas.

INFORMAÇÕES SOBRE A ELEIÇÃO

VEJA ABAIXO A URNA DA SUA CIDADE/REGIÃO

Urnas que abrem um dia (28 de julho de 2010, das 9h às 18h, sem intervalo)

Concórdia – Fixa na Prefeitura

Urnas que abrem um dia (29 de julho de 2010, das 9h às 20h)

Chapecó – Fixa no Sindicato dos Bancários até 14h. Volante à tarde

Blumenau – Volante

Itajaí – Volante

Jaraguá do Sul – Volante

Criciúma – Volante

Urnas que abrem três dias (27, 28 e 29)

Joinville

27/07 – Jornal A Notícia

28/07 – RBS TV (manhã); volante (tarde)

29/07 – volante

Florianópolis

27/07 – Urna 1 – Fixa no SJSC

Urna 2 – Diário Catarinense (9h-15h)

Urna 3 – Morro da Cruz (10h-12h)

28/07 – Urna 1 – Fixa no SJSC

Urna 2 – Volante – Estreito – 9h – Diário Catarinense (até 15h)

Urna 3 – Volante – 9h – Morro da Cruz. 14h – Itacorubi/Centro

Ao final de 28 de julho, reunião da CEL SC identifica a necessidade de uso e deslocamento de urnas volantes no último dia.

29/07 – Urna 1 – Fixa no SJSC

Urna 2 –

Urna 3 –

Voto em Trânsito

O jornalista eleitor em trânsito pode votar em qualquer mesa coletora do Brasil. Para que o eleitor de outro Estado possa votar, conforme o Artigo 6º do Regimento Eleitoral, deve comprove estar em dia com o Sindicato do seu Estado. Os eleitores em trânsito votam em separado.

Exigência para votar

Conforme o Artigo 3º do Regimento Eleitoral, apto ao voto está o jornalista em dia com as suas obrigações até o dia da eleição. A CEL SC determina que não haverá pagamento de atrasados nos dias da eleição, em vista da necessidade de baixa no sistema de controle do SJSC, enviado pelo banco em que houve a quitação dos atrasados. Assim, os filiados não-aptos devem, no horário de funcionamento do SJSC, solicitar a guia de pagamento pelo menos 24h antes do dia em que for votar.

Documentos

O Artigo 4º do Regimento eleitoral exige a apresentação de um dos seguintes documentos de identificação do eleitor: Carteira de trabalho; Carteira de Identidade; Carteira de Identidade de Jornalista; Carteira de habilitação.

Horário

O Artigo 22 do Regimento Eleitoral dispõe que a Comissão Eleitoral Local fixará o horário da recepção dos votos, assegurando um período mínimo de 8 (oito) horas diárias, sendo que, no último dia o horário de encerramento da votação será, obrigatoriamente, às 20 horas.

CEL – SC

Josemar Sehnem

Leonardo Tolomini de Miranda

Rubens Lunge

Florianópolis, 26 de julho de 2010.

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