A Câmara analisa o Projeto de Lei 3523/12, do deputado Andre Vargas (PT-PR), que cria regras para o direito de resposta e de retificação, informou o portal da Câmara dos Deputados. Com o projeto, Vargas pretende agilizar as respostas às ofensas veiculadas na mídia. “O direito a resposta é ‘cláusula pétrea’. Não podem ser admitidas obstruções ao seu pleno exercício”, afirmou.
O direito de resposta está previsto na Constituição e deve ser proporcional ao agravo, sendo possível também indenização por dano material, moral ou à imagem. Não há uma regra legal vigente sobre o direito de resposta. Ele era regulamentado pela Lei de Imprensa (5.250/67), considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009.
Projeto
O projeto de Vargas garante esse direito a qualquer pessoa que tenha sido acusada, ofendida de modo errado ou inverídico ou ainda que tenha sua honra afetada por matérias publicadas na imprensa escrita, na internet, na rádio ou na televisão. A resposta deve ser veiculada no mesmo periódico onde tenha se dado a ofensa e, em caso de rádio ou TV, lida por um locutor na mesma emissora e programa.
Regras
O direito de resposta poderá ser exercido pelo titular, por seu representante legal ou por herdeiros, independentemente dos direitos de natureza penal ou civil originados pelo mesmo fato. Não haverá direito de resposta caso o interessado concorde com correção ou esclarecimento.
A resposta deve ser requerida nos 20 dias seguintes à transmissão ou publicação ofensiva diretamente aos órgãos de imprensa ou às emissoras de rádio e TV. O texto da resposta deve ser entregue preferencialmente em formato eletrônico, limitando-se aos fatos. Pode ter no máximo 300 palavras ou, se for maior, o número de palavras do fato que a originou, vedadas as expressões caluniosas, difamatórias ou injuriosas.
A transmissão ou publicação deve ser gratuita, na mesma seção ou horário, com o mesmo formato da publicação ou transmissão ofensiva, e repetida tantas vezes quantas as referências originais. O pedido pode ser negado caso seja feito inapropriadamente, provenha de pessoa sem legitimidade ou não tenha fundamento. Nesse caso, o interessado poderá reapresentar o pedido corrigido em até 48 horas após a recusa.
No entanto, a recusa infundada permite ao interessado recorrer ao Judiciário. Caso o pedido seja julgado procedente, a reposta deverá ser veiculada em um prazo de 24 horas ou na edição seguinte e deverá mencionar a decisão judicial. Além disso, o juiz condenará o réu ao pagamento de multa ao autor, no valor de R$ 1 mil a R$ 1,5 mil.