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NOTA TÉCNICA PARA O EXERCÍCIO JORNALÍSTICO NO PERÍODO ELEITORAL

Na iminência do início do período eleitoral e tendo sido procurada para avaliar a conduta profissional de jornalistas em Santa Catarina, esta Comissão Estadual de Ética esclarece que:

 

  • O jornalista não pode cobrir organizações das quais seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, pois isso contraria o Código de Ética do Jornalista Brasileiro (CEJB, artigo 7º);
  • O jornalista não pode usar seu veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas, corrompendo sua função pública de informar;
  • O jornalista deve manter uma relação de confiança com seu público, informando de maneira clara se tem filiações partidárias, ligações pessoais ou se presta serviços de assessoria a candidatos;
  • O jornalista não pode divulgar informações visando seu interesse pessoal ou buscando alguma vantagem econômica (CEJB, artigo 11);
  • O jornalista deve ser transparente também se suas matérias tiverem caráter publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções (CEJB, artigo 12);
  • Em qualquer época, mas sobretudo no período eleitoral municipal, a opinião expressa em meios jornalísticos deve ser feita com responsabilidade (CEJB, artigo 10).

 

Por fim, a Comissão Estadual de Ética reforça que o compromisso primeiro dos jornalistas é com a verdade no relato dos fatos, pois a sua atividade é de natureza social (CEJB, artigos 3º e 4º).

 

Jornalistas são agentes indutores da democracia e devem servir aos interesses de suas comunidades, provendo a sociedade de informações e reforçando a cidadania e a participação popular.

 

 

Comissão de Ética dos Jornalistas de Santa Catarina

 

 

 

Florianópolis, 22 de maio de 2020.

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