No último dia 14 de novembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) homologou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/2024, referente ao período que vai de 1° de maio de 2023 a 31 de abril de 2024, firmada entre o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina (SJSC) e o Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de Santa Catarina (Sindejor-SC).
Na CCT 2023/2024, o piso salarial dos jornalistas catarinenses passou a ser de R$ 3.126,82. As empresas que ainda não aplicaram o índice inflacionário do período (3,38%) aos salários devem fazê-lo até a folha de pagamento referente ao mês de janeiro, ou seja, até 7/2/2025. É importante ressaltar que o prazo é “até” sete de fevereiro. O 13º salário, no entanto, e férias concedidas antes disso, devem ser quitados pelo novo valor.
NEGOCIAÇÃO DO CCT 2024/2025 DEVE INICIAR EM DEZEMBRO
Com isso, os empresários do ramo de jornais e revistas se reúnem em assembleia convocada pelo Sindejor-SC no próximo dia 26 de novembro para deliberar sobre a pauta de reivindicações da CCT 2024/2025 apresentada pelo SJSC em relação ao período que vai de 1º de maio de 2024 a 31 de abril de 2025.
A pauta da campanha salarial de 2024 do SJSC reivindica a reposição da inflação de 3,23% referente ao INPC acumulado entre maio de 2023 e abril de 2024, recomposição das perdas salariais do período da pandemia (2019-2022) de 11,66%, inclusão da Tabela de Freelas na Convenção Coletiva de Trabalho, vale-alimentação de R$ 800, licença maternidade de 6 meses e licença paternidade de 15 dias.
A proposta foi enviada pelo SJSC ao Sindejor-SC ainda no primeiro semestre deste ano, mas a representação patronal se recusou a iniciar as negociações enquanto as pendências do CCT 2023/2024 junto ao MTE não estivessem resolvidas.