O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina (SJSC) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) manifestam seu veemente repúdio à iniciativa de um grupo de advogados de Itajaí (SC) com o intento de buscar, pela via judicial, praticar censura jornalística ao site The Intercept Brasil.
Márcio Gustavo Bordin, Gustavo Cabral e Henrique Labes da Fontoura ingressaram com a AÇÃO POPULAR Nº 5007286-35.2019.4.04.7208/SC na 3ª Vara Federal de Itajaí.
Entre outras medidas, os autores da ação pediram “a suspensão de divulgação de novas matérias ou reportagens” com novos conteúdos do material adquirido das conversas travadas entre agentes da Operação da Lava-Jato e autoridades enquanto não comprovada a autenticidade do material pela Polícia Federal.
O juiz federal Tiago do Carmo Martins indeferiu o pedido de tutela de urgência e, nos termos do art. 485, VI, do CPC, também indeferiu o pedido de indenização em favor de agentes públicos. A ação prossegue para a manifestação das partes citadas.
A FENAJ e o SJSC relembram que o artigo 5º da Constituição Federal assegura a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, como também o acesso de todos à informação, resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Qualquer iniciativa que tente inibir tais direitos nada mais é do que um atentado à liberdade de imprensa no Brasil.
Florianópolis, 14 de agosto de 2019.
Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina
Federação Nacional dos Jornalistas