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Curiosidade e privacidade na cobertura da tragédia da Chapecoense

Rogério Christofoletti
Professor da UFSC e pesquisador do objETHOS

Ninguém está preparado para uma cobertura jornalística como a do acidente que matou 71 pessoas na Colômbia, dizimando quase toda a delegação do time da Chapecoense na semana passada. Muitos fatores contribuem para tornar este um trabalho cansativo física e emocionalmente: a dimensão da tragédia, o contexto em que se deu, a distância do fato, as informações desencontradas, as complexas tecnicalidades do mundo aeroviário, e a pressão das redes sociais por informações urgentes. Some-se a isso também o fato de que entre os mortos estavam vinte jornalistas, o que arrasta a tragédia para dentro das redações, habitualmente preservadas. Foi inevitável que a carga emotiva da cobertura alcançasse patamares inéditos. Repórteres não puderam esconder que estavam muito abalados, e alguns se desmancharam ao vivo, sofrendo honestamente com o público e os diretamente afetados pela tragédia.

Uma das grandes dificuldades em coberturas delicadas é alcançar um tom, que ao mesmo tempo satisfaça as expectativas do público por informação e que não se mostre burocrática ou insensível. Ter a voz embargada ou chorar diante das câmeras não é um dilema jornalístico. É um gesto humano, que demonstra empatia e que ajuda a fortalecer laços com o público, afinal isso horizontaliza as relações entre quem produz e quem consome informações.

Um problema ético verdadeiro é como o jornalista se relaciona com as pessoas afetadas pelo fato. Manter-se fiel ao que elas disseram e verificar as informações são obrigações básicas dos repórteres. Tratar as fontes e a informação com respeito também. Mas em situações de trauma e comoção, “respeitar” assume proporções maiores, que inclusive podem restringir os movimentos dos jornalistas. É quando respeito pode significar manter distância, guardar silêncio, aceitar o ritmo e as condições das fontes.

A reportagem de Kíria Meurer no Jornal Nacional, do sábado (3), sinaliza os perigos de se chegar perto demais quando a situação exige um distanciamento seguro e respeitoso. Kíria embarcou num dos ônibus dos parentes enlutados para o velório coletivo na Arena Condá. Na matéria, ela adverte que a câmera e o cinegrafista não podem entrar, mas que fará imagens com seu celular (!). Depois, em outros momentos, entra na área do estádio reservada às famílias, interpela pessoas com o microfone, e faz imagens de si mesma, não escondendo de ninguém que está no local, registrando os acontecimentos. O público tem acesso, então, a imagens dos bastidores dos funerais, que pelo protocolo do evento, eram privativas aos enlutados. Pela tela desfilam pessoas consternadas, amigos se consolando, uma mulher aos gritos sendo retirada para atendimento médico… As cenas são dramáticas e comoventes. Entretanto, do ponto de vista jornalístico, não há ganho significativo: a reportagem não deixa o telespectador mais informado sobre o fato. A notícia não está lá. Apenas saciamos nossa curiosidade, assistindo ao sofrimento alheio, e com ele nos compadecendo.

Embalados em emoção, quase não percebemos que as privacidades dos parentes das vítimas foram invadidas, que não houve consulta ou pedido de autorização para o uso das imagens de todos que ali aparecem. Não houve consentimento livre e informado. Suas imagens foram capturadas e parte de seu sofrimento externalizado. Embalados na emoção, quase não lembramos que os parentes também são vítimas e precisariam de resguardo, silêncio e solidão. O resultado nos leva a pensar que o telejornal apenas explorou a dor alheia e tornou mais aguda a narrativa trágica daquela semana.

Privacidade como direito

A primeira vez em que a privacidade foi tratada como um direito foi em 1890. Dois advogados – um deles depois se tornaria juiz da Suprema Corte – escreveram um artigo para a revista de Direito da Universidade de Harvard, onde criticavam os excessos dos jornais e das recentes câmeras fotográficas. Queixaram-se dos abusos e argumentaram que a privacidade é um direito de todos, o direito de estar só, de ser deixado em paz. Nos anos seguintes, o artigo deu base argumentativa para que leis surgissem nos Estados Unidos e no resto do mundo, enfatizando a necessidade de resguardar momentos privados e condições de intimidade.

Nenhum direito é absoluto, é preciso que se diga. Em diversas situações, direitos individuais se contrapõem a direitos coletivos. Reivindicar privacidade pode constranger a liberdade de imprensa e o direito de ser informado, por exemplo. A depender das circunstâncias, os tribunais garantem que o interesse público se coloque acima da necessidade de se manter preservado.

A meu ver, fazer uma cobertura extensa e aprofundada da tragédia da Chapecoense não justifica passar por cima da privacidade dos enlutados, justamente nas horas em que velavam seus mortos. Não soubemos mais do ocorrido por conta dessas indiscrições. Apenas alongamos a história de uma dor quase infinita…

É muito provável que ninguém ali se rebele e proteste contra a invasão da privacidade. Estão envoltos na perda, buscando reconstruir histórias e rotinas. O episódio serve mais às redações que às fontes: demarca limites de atuação, chama a atenção para procedimentos, permite correções de rota na cobertura. Neste sentido, o jornalismo poderia se aproximar da indústria aeroviária, aprendendo com os erros, aperfeiçoando as suas práticas. Cobertura de temas como desastres, massacres, suicídios e demais situações traumáticas são sempre delicadas e exigem muito dos profissionais e das organizações jornalísticas. É necessário preparo técnico, capacitação emocional e reciclagem constante. Veículos contribuem, instruindo seus profissionais com orientações práticas, a exemplo da BBC, e alguns especialistas desenvolvem materiais e oferecem cursos, como o Dart Center for Journalism and Trauma ou a Rede de Jornalistas Internacionais (IJNet). As iniciativas não são numerosas e chamam a atenção para a necessidade de evoluirmos. Jornalistas não podem, com suas coberturas intrusivas e veiculação insistente, aumentar ainda mais os danos causados às vítimas pelo trauma.

Risco e responsabilidade

Não são apenas em situações de luto e trauma que jornalistas devem atentar para a necessidade de preservar a privacidade de suas fontes. Em diversos contextos, divulgar dados sensíveis pode colocar em risco pessoas e organizações, contribuindo para perseguições e ataques.

Há cinco anos, o Brasil conta com uma Lei de Acesso à Informação, normativa que mudou sensivelmente as relações entre governos e sociedade. Se antes o segredo de Estado era constantemente invocado para manter restritas certas informações, a partir da nova lei, transparência passou a ser a regra, e segredo, exceção. Isso permite que qualquer cidadão procure saber e consiga obter respostas a aspectos que lhe digam respeito e que possam contribuir para a sua melhor compreensão do funcionamento do Estado na sociedade. Entretanto, nem tudo pode ser informado. Se alguém solicitar a escala de motoristas do presidente da República ou a espessura dos vidros blindados dos veículos oficiais, certamente, esses detalhes lhe serão negados. Por uma razão simples: se forem conhecidas, essas informações podem colocar o presidente em risco de atentado, por exemplo. São proteções adicionais que visam a garantir a institucionalidade.

Mas o que acontece quando dados pessoais de ex-presidentes são tornados públicos? Em tese, eles deveriam gozar de preocupações semelhantes de proteção, mas certos jornalistas e veículos preferem ignorar isso. Em setembro deste ano, o colunista de O Globo Lauro Jardim informou a seus leitores o endereço de um apartamento da mãe da ex-presidente Dilma Rousseff no Rio de Janeiro. Qual a relevância desse dado? Num contexto tão acirrado politicamente, divulgar essa informação pode colocar Dilma e sua família em risco? Qual interesse de tornar isso público?

Dois meses depois, em novembro, a repórter Natuza Neri entrevistou a ex-presidente em Porto Alegre, e além de perguntas que revelavam como estava vivendo após ser afastada, a Folha de S.Paulo trouxe uma foto do prédio onde Dilma mora. Na legenda, o nome da rua. O enquadramento fotográfico permitia ainda ter acesso a pontos de referência, de modo a permitir localizar facilmente a ex-presidente. Na entrevista, Natuza Neri mencionou ainda a quantidade de seguranças que Dilma tem direito por lei, e deixou escapar inclusive detalhes de sua rotina.

Um leitor mais curioso pode argumentar que a entrevista e as descrições feitas pela repórter da Folha têm caráter informativo e que permitem o público espreitar a vida íntima de uma ocupante do poder federal. A tese cai por terra com uma única pergunta: essas informações podem colocar em risco a segurança da ex-presidente? Se a resposta for sim, a satisfação da curiosidade justificaria a invasão de privacidade?

Felizmente, em nenhum desses casos, houve maiores consequências. O mesmo se deu em março de 2016, quando o cantor e compositor Lobão divulgou pelo Twitter o endereço do filho do ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki. O ministro havia acabado de retirar o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva das mãos do juiz Sérgio Moro, pedindo inclusive explicações sobre a divulgação dos áudios envolvendo Lula e a então presidente Dilma Rousseff. O tweet de Lobão não foi uma mera indiscrição: ele conclamou seus seguidores a protestar em frente ao prédio da família. Quanto de risco houve na atitude? E de responsabilidade?

Embora Lobão não seja jornalista e tenha usado sua conta pessoal na rede social, seu gesto se apoiou numa diretriz de informar e tornar público um dado que considerava relevante. Jornalistas tomam decisões parecidas todos os dias. Nem sempre acertam, e quando isso acontece, ninguém ganha.

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