O Sindicato dos Jornalistas orienta aos profissionais de imprensa, na cobertura do processo eleitoral.
– A atividade jornalística é de fundamental importância em momentos democráticos, assim, não pode ser coibido o trabalho desenvolvido pela imprensa.
– Nenhum jornalista pode ser privado de sua atividade profissional ou proibido de exercê-la. A detenção ou prisão de qualquer pessoa no dia das eleições, somente pode ocorrer em flagrante delito, assim assegura a CF.
– A cobertura das eleições em locais de votação deve respeitar as regras estipuladas pela Justiça Eleitoral.
– Ocorrendo uma detenção ou um conflito deverá o profissional da imprensa comunicar o SJSC, que terá dois diretores de plantão, prontos para esclarecerem ou auxiliarem as duvidas. Necessitando de assistência jurídica, esta será providenciada pelo Sindicato, através de sua assessoria jurídica.
Dicas importantes:
– Você deve se recusar a fazer a cobertura caso avalie que há risco à sua integridade física e/ou moral;
– O uso ou não de credencial fica a critério de cada profissional, caso avalie que isso pode ou não gerar insegurança, porém esteja com ela a mão e com um documento que comprove a sua identidade, caso seja solicitado por alguma autoridade;
– Se for detido reivindique que a revista seja feita na frente de outras pessoas, para tê-las como testemunha;
– Se for conduzido a uma delegacia, só fale na presença de advogado. Tenha o número do Sindicato para acionar auxílio jurídico.
– Não porte material de propaganda eleitoral, pois pode implicar em punição junto ao seu empregador;
Plantão: (48) 9856-0811