SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE SANTA CATARINA
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
EXERCÍCIO DE 2015
Em cumprimento ao que determinam os artigos 8º, inciso IV, da Constituição Federal de 05/10/88, e 605 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), este Sindicato, pelo presente Edital, comunica a todas as empresas que distribuem noticiários, bem como as empresas ou entidades públicas ou privadas que tenham seção, assessoria ou serviços que produzem trabalhos jornalísticos, inclusive agências de publicidade e divulgação cinematográfica, e entidades públicas e privadas não jornalísticas, sob cuja responsabilidade se edita publicação ou textos com conteúdos informativos destinados à circulação externa, que a contribuição relativa a seus empregados deverá ser descontada na folha de pagamento do mês de março e recolhida à Caixa Econômica Federal (Agência 0408 op. 003 conta nº 00000238-3), até o fim do mês de abril, na conformidade das disposições legais supra e artigo 582 da mesma Consolidação.
Essa contribuição corresponde a 1/30 (um trinta avos) do salário/vencimento (entendendo-se este como o salário propriamente dito e as demais parcelas componentes) percebido no mês de março de 2015. Os jornalistas free-lancers devem recolher o imposto diretamente na Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), (Agência 0408 op. 003 conta nº 00000238-3), conforme estabelece o artigo 580 da CLT.
Todos os empregados jornalistas em atividade, de setor público e privado, estão sujeitos ao desconto da contribuição sindical. Quanto ao recolhimento da contribuição, as guias deverão ser acompanhadas da relação nominal dos contribuintes ou cópias das folhas de pagamento, com o valor da remuneração do mês de recolhimento, o desconto e a função de cada empregado, e remetidas a esta entidade dentro de 15 (quinze) dias, contados da data do recolhimento da referida contribuição sindical, conforme exigência contida em Portaria Ministerial nº 3.570, de 4 de outubro de 1977.
ADVERTÊNCIA: O sistema sindical nacional que é de enquadramento por categoria obriga a empresa, que fizer o recolhimento incorretamente para outro sindicato, o dever de efetuá-lo novamente para este sindicato com os acréscimos da lei.
O não cumprimento das disposições contidas no presente Edital sujeitará o empregador às penalidades e impedimentos e cobrança executiva judicial prevista nos artigos 606 e seguintes da CLT. Por força legal, a categoria dos jornalistas é diferenciada, significando que em qualquer empresa – mesmo não jornalística – o jornalista integra a categoria, devendo ser efetivado o desconto e recolhimento da contribuição sindical.
PRAZO DE RECOLHIMENTO – O prazo para o pagamento termina no dia 30 de abril de 2015, cujo recolhimento poderá ser efetuado nas agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S.A., ou outros estabelecimentos bancários nacionais, integrantes do sistema de arrecadação dos tributos federais (Art. 586, da CLT). Após essa data acarretará multa de 10% nos 30 primeiros dias de atraso, com adicional de 2% por mês, ou fração, subseqüente de atraso, daí em diante, além de juros de 1% ao mês e correção monetária, quando devida, para os tributos federais (art. 600 da CLT).
O Sindicato informa ainda, que as guias de recolhimento para o exercício de 2015 poderão ser solicitadas na Av. Mauro Ramos, 1624 – Sala 207 – Centro, Florianópolis, SC, CEP 88020-304; ou pelos telefones (48)3228-2500 Fax: (48)3228-5908,ou ainda, email diretoria@sjsc.org.br.
Florianópolis, 12 de março de 2015.
Aderbal João da Rosa Filho
Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina
CNPJ 82.896.903/0001-67