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Jornalista é condenado a pagar 30 mil reais por uma crônica ficcional

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O jornalista Cristian Góes foi alvo, no dia 28 de novembro, de nova condenação do judiciário sergipano, por conta da publicação, em 2012, da crônica literária ficcional “Eu, o coronel em mim”. Desta vez, o juiz Aldo de Albuquerque Mello, da 7ª Vara Cível de Aracaju, condenou o jornalista a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao desembargador Edson Ulisses, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe. Para a FENAJ este caso é um atentado a liberdade de expressão e requer posicionamento urgente das instâncias superiores do Judiciário Brasileiro.Ex-presidente do Sindicato dos Jornalistas de Sergipe, Cristian Góes publicou o texto em um blog em maio de 2012. Mesmo sem nenhuma citação a nomes de pessoas, cargos, lugares ou datas na crônica ficcional, o juiz da 7ª Vara Cível de Aracaju interpretou que, ao escrever “jagunço das leis”, o jornalista se referiu diretamente a Edson Ulisses, ao cargo de desembargador e a “todo Poder Judiciário”.

Na primeira condenação ao jornalista – sete meses e 16 dias de prisão, pena convertida em prestação de serviços à comunidade – o judiciário sergipano acatou os argumentos do desembargador e do Ministério Público Estadual, entendendo que o jornalista quando escreveu coronel estava “pensando” no ex-governador de Sergipe, Marcelo Déda (já falecido); e quando escreveu jagunço das leis estava “pensando” no desembargador Edson Ulisses, que é cunhado do governador e foi escolhido por ele para esse cargo. Na sentença criminal, o Tribunal de Justiça confirmou a condenação do jornalista à prisão por ter escrito essa crônica, usando o argumento que não precisa dizer nomes e nem usar qualquer identificação, basta “meia palavra”.Já a ação de indenização estava parada no Tribunal de Justiça porque o juiz Aldo Mello era da direção da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase) quando essa entidade contratou os advogados do desembargador para essas ações. “Direta ou indiretamente o juiz contratou os advogados de uma causa que ele mesmo julgou e mais, uma causa de seu superior administrativo. Pedimos à suspeição, mas os desembargadores, pares de Edson Ulisses, entenderam que isso não era problema”, informa Cristian Góes, que, nessa ação cível, sequer foi ouvido. Ele disse que não tem como pagar essa indenização e achou muito estranho o juiz colocar na sentença que a capacidade financeira do réu pode ser aferida nos autos. “Como assim? O Tribunal de Justiça, o Ministério Público e o desembargador invadiram minha vida privada, minhas contas a pagar e eu não fico sabendo?”, questiona.

Para Góes, tanto a condenação anterior quanto a atual são absurdas. Ele sustenta foi condenado em julgamentos sem a mínima isenção e sem o pleno direito de defesa. “Os procedimentos foram parciais, políticos, irregulares e ilegais. Vamos recorrer”, disse.

Em outubro de 2013 Cristian Góes denunciou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organizações dos Estados Americanos (OEA) , em depoimento que concedeu em audiência realizada em Washington (EUA).

O presidente da FENAJ, Celso Schröder, reafirmou o apoio da entidade ao jornalista. “Vamos continuar tentando reverter estas condenações absurdas apoiando o Cristian junto às instâncias superiores do Judiciário e buscando ações do Conselho Nacional de Justiça”, disse. (fenaj.org.br)

Com informações da ONG Artigo 19

 

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