14.12.2010 – Foi protocolada e registrada, hoje, no Supremo Tribunal Federal, a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 11), proposta pela Confederação Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e
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O objetivo da ADO é chamar a atenção da sociedade civil e dos órgãos do Estado para o fato de que 22 anos depois de promulgada Constituição Federal, há dispositivos constitucionais – especialmente referentes aos meios de comunicação de massa, imprensa, rádio e televisão – que ainda carecem de regulação. Três pontos são especialmente relevantes:
1- a garantia do direito de resposta a qualquer pessoa ofendida pelos meios de comunicação de massa;
2- a proibição do monopólio e do oligopólio no setor;
3- o cumprimento, pelas emissoras de rádio e televisão, da obrigação constitucional de dar preferência a programação de conteúdo informativo, educativo e artístico, além de priorizar finalidades culturais nacionais e regionais.
As informações são de Fábio Konder Comparato, doutor em direito, e Maria Benevides, socióloga e especialista em Ciência Política e do Direito. (Charge de Bira)