A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), os Sindicatos de Jornalistas de todo o país e o conjunto dos jornalistas brasileiros vêm assistindo atônitos a uma série de violações ao sigilo da fonte, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal. No mandamento constitucional é “assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Também está previsto no Código de Ética do Jornalista Brasileiro.
Mesmo integrando o corpo dos princípios de liberdade de imprensa e de informação, o ataque à imprensa por meio da quebra do sigilo de fonte tem se repetido no Brasil, principalmente por forças do Estado. As violações perpetradas por agentes púbicos que, por princípio, deveriam resguardar as leis, são afrontas ao Estado Democrático de Direito. O dever de preservar informações sigilosas é dos órgãos de governo e de seus servidores; não dos profissionais jornalistas, que não cometem nenhum crime ao fazer o trabalho de divulgar informações de interesse jornalístico.
Os casos de desrespeito à Constituição têm aumentado nos últimos anos.
Em agosto de 2016, por solicitação da Polícia Federal, a 12ª Vara Federal de Brasília quebrou o sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos, da revista Época. Ele investigava o vazamento de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf), com informações sobre contas secretas de brasileiros no HSBC da Suíça, escândalo internacional conhecido como SwissLeaks.
No mesmo ano ocorreu a quebra do sigilo telefônico da jornalista Andreza Matais, do jornal O Estado de S. Paulo, que foi autorizada em 8 de novembro de 2016, no âmbito de um inquérito aberto pela Polícia Civil de São Paulo No despacho, o magistrado informou que atendeu a uma provocação do delegado da Polícia Civil de São Paulo Ruy Ferraz Fontes, com o objetivo de identificar eventuais fontes de reportagens de autoria de Andreza, publicadas ainda em 2012 na Folha de S. Paulo.
Em março deste ano, o juiz federal Sergio Moro, responsável pela operação Lava Jato em primeira instância, determinou a quebra do sigilo telefônico de Eduardo Guimarães, do Blog da Cidadania, para saber qual a fonte que lhe passara informações sobre os próximos passos a operação. Também foram apreendidos documentos, celulares e seus computadores. Importante salientar que em nenhum desses casos os jornalistas eram diretamente investigados.
Em outras ocasiões jornalistas foram constrangidos para revelar suas fontes. No Paraná, profissionais da Gazeta do Povo foram convocados a prestar depoimentos em unidades da Polícia, devido a série de reportagens “Polícia fora da lei”. As autoridades procuravam as fontes das informações dos jornalistas. Esse também foi ocaso do jornalista Breno Altman, do site Opera Mundi, conduzido coercitivamente para prestar depoimento pela Lava Jato e posteriormente absolvido pelo juiz Sérgio Moro.
O mais recente caso de desrespeito ao princípio do sigilo da fonte envolveu o então colunista da revista Veja, Reinaldo Azevedo, que teve gravada pela Polícia Federal uma conversa telefônica com Andréa Neves, esta sim, investigada na operação. A referida conversa, entre o jornalista e uma de suas fontes tradicionais, nada tinha de relevante para o processo e, segundo a própria lei que regulamenta a interceptação telefônica, deveria ser inutilizada.
O que está em jogo neste momento é a garantia do sigilo da fonte, uma das prerrogativas em que o jornalismo se baseia para cumprir sua função de garantir ao cidadão o acesso à informação de qualidade. Sem uma imprensa livre não é possível construir uma sociedade consciente, capaz de interpretar corretamente a realidade e agir para o bem comum.
Esses casos e muitos outros relatados em diversos estados da federação, atestam que estamos vivendo um regime de exceção, no qual o Estado Democrático de Direito é violado.
Para superar o estágio de degradação em que se encontra o Estado brasileiro, é preciso garantir os princípios constitucionais, primeiro passo para um grande movimento de reconstrução da democracia.
Brasília, 24 de maio de 2017.
Direção da Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ.