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SJSC vai à Justiça contra edital de concurso da Câmara Municipal de Blumenau

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Baseada em parecer de sua Procuradoria Geral, a Câmara Municipal de Blumenau rejeitou a solicitação de retificação do edital de concurso público para preenchimento de vagas para jornalista. O SJSC prepara ação para anular o concurso.

Na solicitação de retificação do edital, o SJSC alertou que os cargos destacados no concurso como “Auxiliar Legislativo – Cinegrafista” e “Auxiliar Legislativo – Fotógrafo” deveriam ser descritos como “Jornalista – Repórter cinematográfico” e “Jornalista – Repórter Fotográfico” e que é preciso o registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego para a investidura nos cargos atribuídos a jornalista. Destacou, também, que havia problemas na descrição das funções, que o salário anunciado no edital ( R$ 1.519,11) estava abaixo do piso salarial da categoria ( R$ 1.600,00)  e que a carga horária de trabalho do jornalista prevista na CLT é de 5 horas diárias.

Em oficio encaminhado ao SJSC, a presidente da Comissão Especial de Concurso Público da CMB, Dulcinéia de Souza Roepke, comunicou o indeferimento do pedido. A negativa sustentou-se em parecer da Procuradoria Geral da Casa que interpretou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 5111961, em 2009, “decidiu ser inconstitucional tanto a exigência do diploma de Jornalismo quanto o registro profissional no Ministério do Trabalho”.

Segundo o diretor do SJSC, Aderbal Filho, o parecer revela o equívoco da Procuradoria da CMB quanto ao conteúdo da decisão do STF. “O  que foi derrubado – e estamos brigando para reverter no Congresso Nacional – foi o inciso V, que previa a exigência do diploma para o exercício de algumas funções de nossa profissão.  O restante do artigo 4º  do Decreto-Lei 972/69 permanece vigente”, afirma.

“É lamentável que uma casa legislativa do porte da Câmara Municipal de Blumenau se disponha a fazer um concurso que desrespeita a jornada de trabalho dos jornalistas, se proponha a pagar salário inferior ao piso e valorize a desqualificação profissional, entre outros problemas”, completa.

O SJSC já recebeu reclamações de nove profissionais relativas ao concurso da Câmara Municipal de Blumenau. Aderbal informa que o Sindicato prosseguirá privilegiando o diálogo com a direção da Câmara, mas recorrerá à Justiça para garantir os direitos da categoria. “Esperamos que o bom senso prevaleça”, diz, informando que já existem sentenças judiciais sustentando que nada impede o poder público de estabelecer as qualificações que considerar necessárias para a investidura em cargos.

A assessoria jurídica do SJSC prepara uma Ação de Nulidade de Ato Jurídico, a fim de impugnar o concurso público, devido às irregularidades existentes no edital.

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