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Câmara aprova isenção fiscal na importação de equipamento fotográfico profissional

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) proposta que autoriza o Executivo a conceder por cinco anos isenção de impostos e contribuições a fotógrafos, repórteres fotográficos e cinematográficos, cinegrafistas e operadores de câmera para importação de equipamento fotográfico de uso exclusivo na atividade profissional.

Pelo texto, a isenção abrange o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep/Importação; e a Cofins/Importação e só vale para produtos sem similares nacionais.

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto será enviado ao Senado, caso não haja recurso.

O texto aprovado tem como base o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei 2114/11, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que estendeu o benefício da renúncia fiscal a repórteres fotográficos, cinematográficos e operadores de câmera, os quais, segundo ele, merecem igual tratamento. O projeto original previa renúncia fiscal automática, mas apenas para fotógrafos e cinegrafistas.

Autorização
A comissão também alterou o caráter da norma para autorizativo para adequá-la às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00). De acordo com a LRF, qualquer medida que implique redução de receita precisa vir acompanhada do impacto orçamentário-financeiro e da respectiva compensação. O texto original do PL é omisso quanto a essas informações.

O relator da proposta na CCJ, deputado Felipe Maia (DEM-RN), argumentou, no entanto, que a Constituição não permite conceder isenções por decreto, e somente confere legitimidade Executivo para expedir decretos regulamentares. “Por isso a CCJ considera que projetos autorizativos são inócuos, pois não criam obrigação e nem sanção em caso de descumprimento de parte do Poder Executivo”, disse.

Benefício
Segundo o texto aprovado, para obter o benefício, os profissionais terão de comprovar o exercício da profissão em sua carteira de trabalho ou certidão, no caso de servidores públicos.

Para permitir a fruição do benefício por prestador de serviço autônomo ou Pessoa Jurídica, o substitutivo exige a apresentação, respectivamente, da inscrição no INSS ou do contrato social da empresa, assim como o recolhimento da contribuição previdenciária respectiva.

Há ainda um dispositivo para evitar possíveis desvios de finalidade e abusos. Os produtos não podem ser vendidos por um prazo mínimo de dois anos, e as compras devem ter um teto de R$ 50 mil.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Regina Céli Assumpção

Fonte: Agência Câmara

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