Lívia de Souza Vieira
Doutoranda no POSJOR/UFSC e pesquisadora do objETHOS
Na última quinta-feira, 10 de novembro, o jornal Notícias do Dia Joinville (SC) divulgou uma sequência de fotos do vereador João Carlos Gonçalves preso. Ainda sob investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), o vereador é suspeito de exercer tráfico de influência num esquema de corrupção na Secretaria do Meio Ambiente do município.
Apesar de afirmar que “o Grupo RIC teve acesso a uma foto”, denotando certa exclusividade, o crédito na legenda não deixa dúvidas: “Redes Sociais/Divulgação/ND”. Durante todo o dia, as fotos estavam circulando pelo WhatsApp, algumas inclusive com alterações que forjavam acessórios femininos no vereador. Com o título “Vereador de Joinville teve cabelo raspado e está usando uniforme na cadeia”, a matéria tem dois parágrafos e é um claro exemplo de como o jornalismo pode causar danos à imagem de uma pessoa, ser sensacionalista, incentivar a cultura do ódio e, por consequência, contribuir para a desinformação.
A matéria apenas descreve o que as fotos mostram, mas expõe o vereador de forma definitiva. Ainda recupera uma informação dada pelo advogado no dia anterior, de que ele estaria sozinho na cela. Um questionamento que o repórter não faz é se um preso provisório deveria usar uniforme e ter o cabelo raspado, o que certamente traria relevância às fotos.
Mas não, o jornal não passou do viés sensacionalista. Basta vermos a repercussão que o post teve na página do Notícias do Dia Joinville no Facebook: 3,7 mil reações, 570 comentários e – pasmem – 4.369 compartilhamentos (até o dia 13.11). Entre os principais comentários (ou seja, aqueles que as pessoas mais curtiram), há coisas como “Que decadência, tá vendo o que dá ser desonesto? Bom pra aprender!”; ou “Meu, isso merece um print, vergonha! Pra quem falava de vagabundo! Esse mundo tá perdido! Kkkkkkkk” (sic). Trata-se do tribunal do Facebook espalhando ódio, e o que é mais grave: na página de um veículo jornalístico.
Por isso, precisamos urgentemente falar sobre a divulgação de imagens de presos pela mídia.
O caso citado é apenas um exemplo de algo que se tornou prática. Numa busca rápida no site do Notícias do Dia, encontrei três matérias que divulgam fotos de pessoas presas, na delegacia (aqui, aqui e aqui). Como afirmou nesse objETHOS a professora Sylvia Moretzsohn, referindo-se à capa da Veja que estampou foto de Marcelo Crivella preso, “a exibição desse tipo de imagem reitera a maneira pela qual um certo jornalismo trata os casos criminais: sempre aliado das autoridades policiais, sempre desdenhando do direito dos que são capturados, tenham culpa ou não”.
Quando apela para o sensacionalismo, o retorno em cliques é certo. Mas a que custo? A permanência dos conteúdos publicados na internet faz com que as fotos do vereador e as dos outros exemplos citados jamais sejam excluídas. E pior: estejam acessíveis a qualquer momento por meio das buscas, não importando quantos anos passem. Mesmo que eles sejam inocentados, mesmo que nada fique provado. Atualmente, inclusive, se discute o direito ao esquecimento, que consiste na exclusão de conteúdos na internet ou na negação de resultados nos buscadores por decisão judicial (veja mais detalhes aqui).
Liberdade de informação x preservação de direitos individuais
Estamos entrando, portanto, no terreno arenoso da discussão entre o direito que as pessoas têm de ser informadas pela mídia e o igual direito de preservação da imagem do indivíduo. E quando não há uma resposta simples para uma questão, estamos falando de ética, nesse caso, de ética jornalística.
Como vimos, a matéria do Notícias do Dia em nada contribuiu para a informação de seus leitores. Apenas espalhou ódio e causou danos irreversíveis à imagem do vereador. Mas será que há momentos em que a divulgação de imagens de presos pode ser justificada? Penso que sim:
- Casos que reportam fuga imediata de detentos da prisão, em que estes se tornam ameaça aos cidadãos;
- Casos de presos que estão foragidos há mais tempo, mas que permanecem sendo procurados pela polícia;
- Casos que denunciam privilégios ou situações desumanas de detentos na prisão. Apesar da exposição, a relevância da informação e a necessidade de prova da denúncia fazem com que as imagens sejam justificadas*.
Em todos os outros casos, não consigo enxergar justificativa para tal. Tanto é assim que o jornal A Notícia, principal concorrente do Notícias do Dia Joinville, optou por não divulgar as fotos do vereador preso. Decisão que não rendeu cliques, mas que preservou a dignidade de uma pessoa ainda não condenada.
Por fim, o jornalismo deve enxergar o outro com humanidade e ser agente no repúdio à cultura do ódio. A divulgação de imagens de presos, seja no impresso, TV ou internet, só gera raiva, causa danos e contribui para uma sociedade mais desumana e cruel.
*Agradeço ao jornalista Roelton Maciel, que tem experiência na cobertura de casos policiais e me ajudou a pensar nas ocasiões em que a divulgação das imagens de presos pode ser justificada.