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Convenção coletiva deve ser assinada nos próximos dias

O Sindicato patronal de jornais e revistas de SC acatou a proposta formulada pelo Ministério Público do Trabalho para pôr um ponto final na negociação coletiva que se arrasta desde 2017. Representantes do SJSC e do sindicato patronal já trabalham na redação das últimas cláusulas a serem atualizadas e o acordo deve ser firmado nos próximos dias.

Na audiência realizada no dia 18 de dezembro, no MPT, em Florianópolis, a procuradora Cristiane Kraemer Gehlen fez uma proposta de mediação – imediatamente aceita pelo SJSC – e deu um prazo para que as partes buscassem um termo comum até o dia 21 de janeiro.  Em contato telefônico com o SJSC na segunda-feira (14//1), o presidente do Sindicato das empresas proprietárias de Jornais e Revistas de SC, José Roberto Deschamps, comunicou a decisão patronal de acatar a proposta.

O piso retroativo a maio de 2017 é de R$ 2.420,00 e o retroativo a maio/2018 é de R$ 2461,00. Para os demais salários, o reajuste retroativo a maio/2017 é de 3,99% e o retroativo a maio/2018 é de 1,69%. As empresas que ainda não reajustaram corretamente os salários deverão pagar as diferenças salariais no máximo em duas parcelas, nas folhas de fevereiro e março de 2019.

Após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho representantes do SJSC circularão nas redações em todo o estado para dialogar com a categoria e fiscalizar o correto cumprimento da CCT.

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Comentários

  1. Boa tarde. Esse acordo vale para emissoras de televisão também? Mais uma dúvida: fui desligada da empresa em abril de 2018. Tenho direito ao retroativo de 2017?

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