A Rádio e Televisão Record foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos. Em investigação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo constatou que a empresa não comunicava ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) acidentes e doenças que seus empregados sofriam em decorrência do trabalho. O órgão então entrou com a ação civil pública que resultou na condenação da emissora.
A investigação do MPT mostrou que a Record deixava de emitir principalmente os Comunicados de Acidente de Trabalho (CATs) relativos a lesões por esforço repetitivo (LER) e doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho (DORT), como tendinites e lesões na coluna. Segundo a procuradora do Trabalho Denise Lapolla, representante do MPT na ação, a análise dos auxílios-doença concedidos a empregados entre 2007 e 2012 revelou grande quantidade de doenças osteomusculares na empresa. “Constatamos que 68 % dos CATs não emitidos pela empresa dizem respeito a doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo”, afirmou Denise.
“A repetida movimentação de câmeras e objetos pesados, além das mesas inadequadas que comprimem os punhos, têm causado LER/DORT na Record”, confirma o perito do MPT Mauricio de Araujo. Ele também afirma que, mesmo sabendo dos problemas, a Record reproduzia a mesma análise ergonômica ano após ano, sem realizar melhorias para resolver as questões encontradas.
As empresas são obrigadas a comunicar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais ao INSS por meio dos CATs para que sejam concedidos benefícios como auxílio-doença. O procedimento é obrigatório, mesmo que exista apenas uma suspeita de que o acidente ou doença tem a ver com o trabalho que a pessoa realiza – quem avalia se a doença é ou não relacionada ao trabalho é o próprio INSS, e não a empresa.
Emissora de TV e rádio não comunicava ao INSS os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais sofridos pelos empregados
Entretanto, muitas deixam de emitir CATs como forma de evitar fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou do próprio MPT, que poderia apontar necessidade de melhorias no ambiente de trabalho. A Record justificou-se dizendo que os distúrbios sofridos por seus empregados não tinham relação com a função exercida no trabalho, e portanto não era necessária a emissão de CATs.
“O fato de a lei autorizar outras pessoas a emitirem o CAT (como os sindicatos ou médicos do trabalho) não retira da empresa a sua obrigação na emissão do documento”, afirmou a juíza Regina Celi Viera Ferro, autora da sentença. Os R$ 500 mil de dano moral coletivo serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Caso a Record deixe de emitir CATs daqui para frente, estará sujeita a multa de R$ 10 mil por comunicado não emitido.
Fonte: Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação Social