No dia 11 de outubro, o STF lançou o edital de seu mais recente concurso que, entre os requisitos para o cargo de especialista em Comunicação Social exige o diploma de jornalismo e registro na Delegacia Regional do Trabalho. A contradição com a decisão do Supremo em 2009, que derrubou a exigência do diploma, teve grande repercussão na imprensa e na Câmara dos Deputados, ampliando o coro dos que defendem a aprovação da PEC 206.
Embora exija a graduação em jornalismo em seu concurso, em decisão tomada em 17 de junho de 2009, o STF derrubou a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão no Brasil. Acatando argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo, os ministros avaliaram que a exigência da formação superior em Jornalismo era inconstitucional.
Na ocasião, Gilmar Mendes era presidente do Supremo e relator do caso. Para sustentar que a profissão de jornalista era “diferenciada” e defender a queda da obrigatoriedade do diploma, fez um comparativo com as atividades de um cozinheiro. A decisão do STF foi criticada por autoridades e entidades da sociedade civil em todo o país.
Agora, além da exigência do diploma e do registro profissional em órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, o edital traz, na descrição das tarefas a serem desempenhadas pelos que passarem no concurso para o cargo de especialista em Comunicação Social, uma síntese das atividades previstas na regulamentação da profissão: “realizar atividades de nível superior, de natureza técnica, relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam todas as etapas de uma cobertura jornalística integrada: produção, redação, reportagem e edição de conteúdos para mídias eletrônicas como rádio, TV, internet e imprensa escrita”.
Para a diretora da FENAJ e vice-presidente do SJSC, Valci Zuculoto, mais que uma contradição, o edital traz um reconhecimento do equívoco com relação à decisão proferida há quatro anos e uma medida de coerência. “Para tratar dos seus serviços de comunicação com a sociedade o STF quer profissionais qualificados, com boa formação. É isso que defendemos para todos os veículos de comunicação, públicos e privados”, concluiu.
Fonte: FENAJ