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SJSC prepara Ação Coletiva para recuperar perdas do FGTS desde 1999

penhora_fgtsO Sindicato dos Jornalistas de SC esta preparando ação judicial coletiva visando recuperar as perdas do FGTS provocadas pela aplicação da TR (taxa referencial) a partir do ano de 1999. Os jornalistas interessados devem encaminhar termo de adesão e documentos ao SJSC.

Gerido pela Caixa Econômica Federal, o FGTS é formado com base nos valores depositados pelos empregadores em conta individual em nome dos empregados vinculada ao referido fundo, cujo percentual mensal do depósito é 8% sobre a remuneração do trabalhador/beneficiário.

O artigo 2º da Lei 8.036/90 impõe que os valores existentes nas contas vinculadas “devem ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações”. Atualmente o parâmetro legal para a atualização do FGTS é a TR (Taxa Referencial), criada pela Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com nova redação dada pela Lei nº 12.703 de 07 de agosto de 2012.

Já o artigo 1º da Lei nª 8.177/91 diz que a TR “[…] será calculada a partir da remuneração mensal média líquida de impostos, dos depósitos a prazo fixo captado nos bancos comerciais, bancos de investimentos […]”.

Ou seja, a TR não constitui índice de correção monetária, pois reflete a variação do custo primário da captação dos depósitos bancários a prazo fixo, e não a variação do custo da moeda. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a TR como indexador para atualização monetária uma vez que “não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda” (ADI nº 493/DF, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Moreira Alves, DJ 04.09.1992).

Assim, o objeto da ação coletiva será a declaração da ilegalidade da utilização da TR e a sua substituição pelo IPCA, INPC, ou alternativamente outro índice que reponha as perdas do trabalhador nas contas do FGTS.

Estudos elaborados pela assessoria contábil contratada pelo escritório de advogados que assessora o Sindicato e, ainda, a Nota Técnica do Dieese, confirmam que aplicação da TR (taxa referencial) sobre o FGTS ocasionou perdas entre 60% e 83%, dependendo do índice utilizado em substituição a TR, para atualização dos depósitos das contas vinculadas ao FGTS a partir do ano de 1999.

A ação coletiva será proposta à Justiça Federal de Santa Catarina contra a Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS). Os jornalistas interessados poderão se habilitar firmando termo de adesão/contrato de honorários advocatícios (12% sindicalizados e 20% não sindicalizados) e apresentando-o ao SJSC devidamente preenchido, datado e assinado, acompanhado de:

1 – cópia do extrato analítico do FGTS do período de janeiro de 1999 a 2013;

2 – cópia da Cédula de Identidade;

3 – CPF;

4 – comprovante de residência atualizado.

Como obter o extrato do FGTS

A Caixa Econômica Federal tem uma ferramenta para gerar e visualizar extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos últimos 25 anos via internet, no seguinte endereço eletrônico.

O trabalhador deverá cadastrar senha para acesso, informando seu PIS e aceitando o Termo de Cadastramento. Além do extrato completo, o internauta encontrará os serviços como atualização de endereço, extrato por e-mail e serviços no celular.

Para acesso ao Termo de Adesão/Contrato de Honorários Advocatícios, os jornalistas sindicalizados devem preencher e encaminhar ao SJSC este documento. Já para os jornalistas não sindicalizados o documento a preencher é este.

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