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TRT extingue dissídio e sindicato vai recorrer

Em julgamento do dissídio coletivo do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina contra o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão (SERT/SC) e o Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas (Sindejor/SC), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT 12ª Região) acatou duas preliminares dos patrões de Rádio e TV, extinguindo o processo sem analisar a pauta de reivindicações da categoria. Além de recorrer da decisão, o SJSC vai lutar para que os patrões assinem acordos nos moldes do celebrado com o Sindejor e com as empresas do Grupo RBS/ND.

O relator do dissídio, desembargador Roberto Basilone Leite, acatou uma das preliminares do sindicato patronal, considerando que não se observou a OJ 8 (Ordem Jurisprudencial) do TST ao anexar-se a pauta aprovada pela categoria na ata da assembleia, quando ela deveria constar na íntegra no texto da ata. Já quanto a segunda preliminar patronal, o “comum acordo”, Basilone posicionou-se contrário, inclusive considerando-o inconstitucional.

Na sustentação oral representando o SJSC, o advogado Prudente Mello solicitou a exclusão do Sindejor do processo, uma vez que o mesmo já havia celebrado Convenção Coletiva com o SJSC contemplando os profissionais de veículos impressos. Depois Prudente solicitou a exclusão do Grupo RBS/NC do dissídio, pois também foram assinados 5 acordos coletivos referentes às empresas de Rádio e TV do Grupo.

Em seguida, o representante do SJSC sustentou que o SERT se fez representar na primeira audiência da Campanha Salarial 2016 na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e, depois, recusou-se a negociar. “O que o Sindicato patronal está insistindo é em negar a realidade, ou seja, que existem jornalistas, uma categoria diferenciada, atuando na produção jornalística das emissoras de Rádio e TV. Classificam estes profissionais como radialistas, pagando salários menores e impondo jornadas de trabalho maiores”, denunciou.

Ao final, o TRT admitiu a exclusão do Sindejor do dissídio e registrou uma ressalva relativa aos veículos do Grupo RBS/NC para os quais houve acordo, mas acatou a primeira preliminar do relator por unanimidade. Já quanto à segunda preliminar, o “comum acordo”, por maioria (4 votos a 3) o Tribunal foi contra o voto do relator e modificou seus entendimentos anteriores, considerando que o processo não deveria prosseguir sem que as duas partes (Sindicato dos Jornalistas e Sindicato das Empresas de Rádio e TV) concordassem com a intervenção do judiciário trabalhista como mediador do conflito.

“Na prática, manteve-se o que várias gestões do nosso Sindicato vêm tentando derrubar, o desrespeito do Sindicato patronal de Rádio e TV para com os jornalistas e seu apego ao arrocho salarial e péssimas condições de trabalho”, reclama o presidente do SJSC, Aderbal Filho. O Sindicato dos Jornalistas recorrerá da decisão. “Mas mais que isso, vamos pra cima das empresas de Rádio e TV que negam direitos aos jornalistas. Se o bom senso não prevalecer, eles e a sociedade vão nos ver, queiram ou não”, disse.

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