O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina manifesta seu irrestrito apoio ao jornalista Altamir Andrade e ao jornal O Vizinho, de Joinville, que são alvos de ação judicial movida pela empresa HERA SUL Tratamento de Resíduos Ltda., por publicarem matéria denunciando suposta prática de crime ambiental e sonegação fiscal. O SJSC repudia a iniciativa da empresa de recorrer à Justiça para cercear a liberdade de imprensa.
Fruto da união de dois grupos empresariais, a multinacional HERA e a empresa pernambucana SERQUIP, a HERA Sul entrou na Justiça tentando censurar o jornalista Altamir Andrade e o Jornal O Vizinho pela veiculação, na edição 829 (http://www.bureau.com.br/ovizinho829.pdf), em outubro de 2015, de ampla reportagem sobre o aterro industrial da HERA SUL em Rio Negrinho, SC. Resultado de meses de investigação, a matéria “Empresas do Paraná desovam rejeitos em Rio Negrinho, SC”, denuncia que “falta fiscalização e sobra ilegalidade” no estado de Santa Catarina e informa que a Defensoria Social e o IVC (Instituto Viva a Cidade) protocolaram denúncias no Ministério Público (MP).
A matéria revelou um esquema “típico” de quadrilha que “supostamente” pratica crimes ambientais e de sonegação fiscal, entre outros, envolvendo empresas de Rio Negrinho, SC e Paraná. E na coluna de meio ambiente da mesma edição, o colunista comenta que “o modus operandi dos envolvidos configura estrutura de quadrilha organizada para lesar o Estado e agredir o meio ambiente catarinense” e torce para que o MP acione os respectivos poderes de polícia “numa urgente investigação para a exemplar punição dos envolvidos nos crimes confirmados”.
Numa “ação inibitória e cumulada com indenização”, a HERA SUL pede que sejam recolhidos, sob a forma de “tutela antecipada” todos os exemplares da referida edição, o que é impossível atender, pois os mesmos foram distribuídos há cinco meses. Quer, também, que seja retirada da internet a publicação do jornal, que se aplique multa de cinco mil reais/dia caso não sejam atendidas suas exigências, e ainda multa por danos morais de cem mil reais entre outras.
A justiça já se manifestou contrária ao pedido de “tutela antecipada”, considerando que a matéria jornalística se atém a narrar os fatos, com o objetivo de informar e comunicar o público. Pela análise do Juiz de Direito Fernando Seara Hickel, da 4a Vara Cível da Comarca de Joinville, “verifica-se que o conteúdo não ultrapassa os limites de apenas divulgar fato”.
O jornal O Vizinho e o jornalista Altamir Andrade estão tomando as providências judiciais cabíveis e noticiando mais esta tentativa de amordaçar a liberdade de imprensa junto aos órgãos nacionais e internacionais que têm como missão promover e defender os direitos à liberdade de expressão e de acesso à informação em todo o mundo.