Na iminência do início do período eleitoral e tendo sido procurada para avaliar a conduta profissional de jornalistas em Santa Catarina, esta Comissão Estadual de Ética esclarece que:
- O jornalista não pode cobrir organizações das quais seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, pois isso contraria o Código de Ética do Jornalista Brasileiro (CEJB, artigo 7º);
- O jornalista não pode usar seu veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas, corrompendo sua função pública de informar;
- O jornalista deve manter uma relação de confiança com seu público, informando de maneira clara se tem filiações partidárias, ligações pessoais ou se presta serviços de assessoria a candidatos;
- O jornalista não pode divulgar informações visando seu interesse pessoal ou buscando alguma vantagem econômica (CEJB, artigo 11);
- O jornalista deve ser transparente também se suas matérias tiverem caráter publicitário ou decorrerem de patrocínios ou promoções (CEJB, artigo 12);
- Em qualquer época, mas sobretudo no período eleitoral municipal, a opinião expressa em meios jornalísticos deve ser feita com responsabilidade (CEJB, artigo 10).
Por fim, a Comissão Estadual de Ética reforça que o compromisso primeiro dos jornalistas é com a verdade no relato dos fatos, pois a sua atividade é de natureza social (CEJB, artigos 3º e 4º).
Jornalistas são agentes indutores da democracia e devem servir aos interesses de suas comunidades, provendo a sociedade de informações e reforçando a cidadania e a participação popular.
Comissão de Ética dos Jornalistas de Santa Catarina
Florianópolis, 22 de maio de 2020.