Já estão disponíveis para consulta as orientações conjuntas da FENAJ e FNPJ para os regulamentos de estágio supervisionado das escolas de Jornalismo . O documento foi elaborado com o objetivo de contribuir com a adequação dos Cursos de Jornalismo do país às novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs).
As entidades resgatam que, por lei, continua proibido o estágio em Jornalismo se desenvolvido de forma a explorar e aviltar a mão-de-obra, conforme prevê a regulamentação da profissão de jornalista. O Decreto 83.284, de 13/03/79, em seu Artigo 19, aponta que “Constitui fraude a prestação de serviços profissionais gratuitos, ou com pagamentos simbólicos, sob pretexto de estágio, bolsa de estudo, bolsa de complementação, convênio ou qualquer outra modalidade, em desrespeito à legislação trabalhista e a este regulamento”.
Destacam, também, que historicamente as entidades do campo do Jornalismo defendem a não obrigatoriedade do estágio, mas sim a sua realização dentro de critérios de qualificação da formação profissional dos jornalistas.
Com as novas DCNs, o estágio acadêmico supervisionado voltou a ser obrigatório, mas incorporando, nas suas determinações gerais, critérios preconizados no Programa de Qualidade e demais posições do FNPJ e da FENAJ. As DCNs também preveem que, para elaboração do projeto de estágio curricular supervisionado (obrigatório), os Cursos de Jornalismo observem a legislação, bem como as recomendações das entidades profissionais do campo.
Por isso, o FNPJ e a FENAJ, seguindo seus compromissos históricos com a defesa da qualidade do ensino, trabalharam durante meses para apresentar e subsidiar Cursos e Sindicatos com as orientações como base para elaboração e desenvolvimento de seus Regulamentos de Estágio Supervisionado.
Fonte: Fenaj