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Projeto de Lei que fortalece a Defensoria Pública vai ao Plenário do Senado

CCJ do Senado propõe modernização da Defensoria Pública

Defensor Público-Geral da União comemora avanço de PLC 137/2009 no Congresso e diz que proposta aproxima Instituição dos objetivos constitucionais e da sociedade

Brasília, 10/09/09 – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 137/09 que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, confere novas funções à Instituição e a deixa mais próxima da sociedade. De acordo com a previsão do PLC, “a Defensoria Pública deve prestar orientação jurídica, promover os direitos humanos e defender, em todos os graus, os direitos individuais e coletivos dos necessitados, de forma integral e gratuita”. A matéria segue agora para votação no Plenário da casa.

De acordo com a redação aprovada pela CCJ, fica estabelecida como função da Defensoria Pública promover a ampla defesa dos direitos fundamentais – individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais – dos necessitados, especialmente de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado, entre elas as crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Também há previsão de criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública dos Estados, a ser dirigida por representante da sociedade, eleito pelo Conselho Superior a partir de lista tríplice elaborada pela população civil.

Proposto pelo Poder Executivo, o PLC 137/09 já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e busca adequar a Instituição à Reforma do Judiciário, promovida pelo Ministério da Justiça.

O Defensor Público-Geral da União, Rômulo Plácido, atento aos avanços em relação a aprovação da PLC 137/2009 no Congresso Nacional, comemorou a decisão da CCJ do Senado.

“Com a aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 137/2009, a Defensoria Pública, como Instituição, se aproxima muito mais da sociedade e recebe também importantes instrumentos para prestar os seus serviços, sobretudo àquela população mais carente e que necessita ter acesso à Justiça.

Pelo projeto, a Defensoria se torna mais moderna e também se aperfeiçoa como Instituição que recebe o clamor da sociedade e que procura dar vazão a essas necessidades na defesa dos direitos da população mais necessitada.

E, desses mecanismos de participação da sociedade civil na gestão e na fiscalização do órgão, se destaca a Ouvidoria externa, que será composta por representantes da sociedade civil organizada, que irá participar, dessa forma, da administração, da gestão, enfim, da própria Defensoria Pública.

A sociedade participará, por meio desse órgão, da atuação, de acompanhamento das ações da Instituição e, com isso, se terá mais transparência e também efetividade da atuação Institucional.
A Defensoria Pública vem como órgão de defesa dos Direitos Humanos e como garantia da efetividade dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, segundo esse projeto aprovado.

E se tornará uma das instituições que terá um controle social efetivo por meio dessa Ouvidoria a que me referi, dando transparência e democratizando ainda mais a gestão da coisa pública, um exemplo que deve ser seguido pelas demais Instituições.

Desse projeto sai uma Defensoria Pública mais transparente, mais ágil, mais instrumentalizada para atender à sua missão constitucional, que é a de prestar assistência jurídica integral e gratuita àqueles que precisam ver respeitados os seus direitos no âmbito do Sistema Judicial Brasileiro.

A expectativa da Instituição Defensoria Pública, englobando no conceito as Defensorias Públicas Estaduais e a Defensoria Pública Federal, ratificando a sensibilidade que tem tido o projeto até agora no âmbito da Câmara dos Deputados e da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado, é de que os senhores senadores, em Plenário, aprovem esse importante projeto da Instituição, que irá, como já disse, modernizá-la, aperfeiçoá-la e dotar a Defensoria Pública de importantes instrumentos para atingir o que a sociedade espera, que é um Sistema de Justiça mais célere, mais ágil e, sobretudo, mais eficiente”.

Fonte: Comunicação Social DPGU

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