O Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina enviou ofício à prefeitura de Capivari de Baixo para advertir quanto aos termos do edital nº 001/2012 do Concurso Público n. 001/2012, aberto no início deste ano para a contratação de jornalistas, entre outros profissionais. Além exigir dos jornalistas o cumprimento de uma jornada de oito horas diárias, o edital oferece salário inferior ao piso estabelecido em convenção coletiva (R$ 1.395,68), em flagrante afronta à legislação.
O ofício encaminhado à prefeitura, com cópia para a empresa realizadora do concurso, destaca que, “o edital não atende o preceituado em lei.” Conforme a fundamentação jurídica encaminhada pelo SJSC, o parágrafo segundo do Decreto n. 83.284/1979, dispõe que “entidade pública ou privada não jornalística sob cuja responsabilidade se edita publicação destinada à circulação externa está obrigada ao cumprimento deste decreto, relativamente aos jornalistas que contratar”. Ou seja, o referido dispositivo equipara as empresas não jornalísticas que editam publicação às empresas jornalísticas no que se refere à aplicação das normas especiais. E continua: “Conforme o artigo 15 do Decreto n. 83.284, de 13/03/1979, o salário de jornalista não poderá ser ajustado nos contratos individuais de trabalho, para a jornada normal de 5 horas, em base inferior à do salário estipulado, para a respectiva função em acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou sentença normativa da Justiça do Trabalho”.
No texto, o Sindicato ainda sustenta a legalidade da jornada especial dos jornalistas baseado na Portaria n. 222 de 7 de fevereiro de 2008, instituída pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a qual estipula a jornada especial de 25 horas para os empregados jornalistas. “Logo, a jornada de trabalho do jornalista é de 5 (cinco) horas diárias, conforme preceitua o artigo 303 da CLT. Assim, a previsão contida no edital do concurso em questão, em relação à determinação de que a jornada de trabalho será de 40 horas semanais, para o cargo que será ocupado pelos jornalistas profissionais, está em afronta à legislação pertinente à categoria.”
Com base nestas argumentações, o SJSC apelou pela retificação do Edital em relação à jornada de trabalho ao piso previsto pela categoria, estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho.